Muitos clientes da SulAmérica têm sido surpreendidos, desde o final do ano passado, por duas situações recorrentes: o descredenciamento do Hospital Albert Einstein e, mais recentemente, o recebimento de notificações informando que seus dependentes poderão ser excluídos do plano de saúde caso não comprovem dependência financeira em relação ao titular.
Somente neste ano, já surgiram diversos novos casos concretos. Clientes têm procurado orientação após receberem comunicados informando que, se não apresentarem comprovação de dependência financeira em relação ao pai ou à mãe titular do plano, serão excluídos no prazo de 90 dias. Essa situação, no entanto, não se limita a uma única operadora. Trata‑se de uma prática que vem sendo adotada por diversas empresas do setor.
A estratégia das operadoras
Muitas operadoras, especialmente em planos individuais e familiares, têm buscado reduzir a permanência de dependentes. Como não podem cancelar unilateralmente esses contratos, recorrem a notificações com justificativas diversas para tentar promover a exclusão.
Antes, o argumento mais comum era o da maioridade. Alegava‑se que o dependente só poderia permanecer no plano até os 18 ou 21 anos. O problema é que, em muitos casos, a notificação de exclusão só chegava quando a pessoa já tinha 25, 27, 30 anos e há registros até de pessoas que receberam esse comunicado aos 40 ou 50 anos.
Diante da fragilidade dessa justificativa, as operadoras passaram a utilizar um novo argumento: a ausência de dependência financeira.
A alegação de dependência financeira
Segundo esse novo posicionamento, o dependente poderia ser excluído caso não comprovasse que ainda depende financeiramente do titular, por exemplo, por não constar mais como dependente no imposto de renda.
No entanto, essa exigência não encontra respaldo contratual ou legal. Não há previsão clara nos contratos de que a permanência como dependente esteja condicionada à comprovação contínua de dependência financeira. Tampouco existe fundamento legal ou jurisprudencial consolidado que sustente essa prática.
Na prática, trata‑se de uma tentativa de exclusão que ocorre muito tempo depois de o dependente já ter conquistado sua autonomia financeira. O que, por si só, não retira o direito de permanência no plano.
Direito de permanência e proteção contratual
Muitas dessas pessoas contribuem com o plano de saúde desde que nasceram, justamente para garantir proteção ao longo da vida. O fato de se tornarem financeiramente independentes não elimina automaticamente o direito de continuidade, sobretudo quando não há previsão expressa nesse sentido.
Por isso, a exclusão baseada exclusivamente na alegação de ausência de dependência financeira pode ser considerada ilícita.
Quando a situação se torna ainda mais grave
O cenário é ainda mais sensível quando o dependente que está sendo excluído se encontra em tratamento médico. A interrupção da assistência pode causar prejuízos sérios à saúde e à continuidade do cuidado.
Ainda assim, mesmo nos casos em que não há tratamento em andamento, a exclusão não pode ocorrer apenas com base na justificativa de que o dependente deixou de ser financeiramente vinculado ao titular.
O caminho jurídico
Diante dessas situações, é possível buscar a via judicial para garantir a manutenção do dependente no plano de saúde. Cada caso deve ser analisado individualmente, mas há fundamento para questionar essas exclusões, especialmente quando não existe base contratual clara para a medida.
Por isso, ao receber qualquer notificação desse tipo, a orientação é procurar um advogado para avaliar a legalidade da notificação e evitar prejuízos decorrentes de uma exclusão indevida, especialmente quando não existe base contratual clara para a medida, a qual, ainda que exista, pode ser considerada nula.
Michelle Ris Mohrer
Advogada | Mestre em Direito
Michelle Ris Mohrer é sócia especializada em Processo Civil, sócia e fundadora do escritório Ris Mohrer Advogados, mestre pela PUC-SP e doutoranda pela Fadisp. Atua em Direito à Saúde e Defesa do Consumidor, com forte experiência em ações contra planos de saúde, docência e atuação estratégica nos tribunais.