Direito do Trabalho

Governo Federal prorroga Portaria 3.665/2023 e posterga definição sobre trabalho em feriados no comércio

Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.

Por Renato Ribeiro

Advogado Trabalhista

O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio. Com o adiamento, permanece um cenário de transição regulatória, e nem todas as empresas se encontram na mesma situação em relação às futuras exigências normativas.

Meu nome é Renato Ribeiro, sou advogado trabalhista, e trago informações importantes sobre a nova portaria que entra em vigor agora, no dia 1º de março.

Pela regra da CLT, o trabalho aos domingos e feriados depende de autorização do Ministério do Trabalho ou de norma coletiva. Ou seja, não basta a empresa simplesmente querer funcionar nesses dias: é necessário respaldo legal e coletivo.

A Portaria 671 organiza essas autorizações.

Regra geral: autorização é obrigatória

A regra geral permanece clara: para funcionar aos domingos e feriados, a empresa precisa de autorização formal, seja por meio do Ministério do Trabalho, seja por meio de acordo ou convenção coletiva.

Portanto, não se trata de uma decisão unilateral do empregador, mas de uma questão que envolve representação coletiva e observância das normas trabalhistas.

Autorização permanente para algumas atividades

No entanto, o Anexo 4 da Portaria 671 concede autorização permanente para determinadas atividades funcionarem aos domingos e feriados.

Entre elas estão bares, restaurantes, hotéis, panificadoras, barbearias, salões de beleza, feiras livres e mercados, entre outras atividades listadas no próprio Anexo 4.

Essas empresas não precisam solicitar permissão ao Ministério do Trabalho nem negociar autorização específica com os trabalhadores, pois já possuem autorização permanente prevista na própria Portaria 671.

O resumo é simples: a regra geral exige autorização e negociação coletiva, mas algumas atividades já contam com autorização permanente prevista no Anexo 4.

Se a sua empresa não está incluída nesse anexo, o caminho é procurar o sindicato da categoria e celebrar um acordo coletivo que permita o funcionamento aos domingos e feriados.

Fica o alerta para empresários, escritórios de contabilidade e profissionais de RH: é fundamental verificar se a atividade da empresa está contemplada no Anexo 4 da Portaria 671 para evitar irregularidades.

Renato Ribeiro

Advogado Trabalhista

Renato Ribeiro é advogado trabalhista e fundador do escritório Renato Ribeiro Advocacia e Consultoria Jurídica, com sede em Goiânia e atuação 100% online em todo o Brasil, oferecendo assessoria estratégica, atendimento próximo e soluções seguras em Direito do Trabalho.

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