Uma partilha mal conduzida não resolve o conflito. Pelo contrário: gera litígios eternos, prejuízos patrimoniais e problemas que, muitas vezes, só aparecem depois da sentença.
Isso acontece porque a partilha não é um simples encerramento formal do divórcio. Ela é uma etapa técnica que exige marco temporal correto, análise patrimonial aprofundada e estratégia jurídica desde o início.
Ignorar esses elementos compromete toda a divisão de bens.
O erro do marco temporal
Um dos equívocos mais recorrentes está em ignorar o início e o fim da aplicabilidade do regime de bens, tratando a divisão patrimonial como se tudo começasse no casamento e terminasse no divórcio.
Nem sempre é assim.
Sem um marco temporal corretamente definido:
- Bens podem entrar indevidamente na partilha;
- Outros podem ficar fora;
- A divisão nasce juridicamente viciada.
A data da separação de fato é um marco essencial no Direito de Família. Ela impacta diretamente o que deve — e o que não deve — ser partilhado, podendo, inclusive, viabilizar a formalização de uma escritura de separação de fato em favor do cliente.
Partilha não se limita a imóveis e veículos
Outro erro grave é restringir a partilha a bens visíveis, como imóveis e carros.
A divisão patrimonial exige análise técnica que envolve:
- Quotas empresariais;
- Participações societárias;
- Direitos patrimoniais;
- Ativos ocultos ou disfarçados.
O que não é identificado não é partilhado.
E o que não é partilhado, gera conflito futuro.
O entendimento do STJ sobre quotas empresariais
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que as quotas patrimoniais adquiridas durante o casamento integram a partilha.
O ex‑cônjuge:
- Não se torna sócio,
- Mas tem direito à meação sobre o valor patrimonial das quotas e aos frutos econômicos,
até a efetiva apuração e pagamento dos haveres.
Ignorar empresas e quotas:
- Reduz a meação;
- Gera sobrepartilha futura;
- Prolonga o litígio;
- Expõe o advogado a falhas técnicas.
Partilha exige método e estratégia
Uma partilha bem feita pressupõe:
- Identificação imediata do regime de bens;
- Análise patrimonial profunda e investigativa;
- Visão societária quando houver empresa;
- Estratégia definida desde o início do caso.
Direito de Família também é proteção patrimonial.
A responsabilidade técnica do advogado
No Direito de Família, partilhar bem é proteger o cliente, evitar litígios futuros e exercer uma advocacia técnica, responsável e estratégica.
Tratar a partilha como mera “lista de bens” é assumir riscos que não precisariam ser corridos.
Uma partilha mal feita não encerra o conflito.
Ela apenas o adia.
Ana Carolina Coutinho
Advogada Familiarista | Professora
Ana Carolina Coutinho é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, graduada pela UCAM e pós-graduada pela FGV. Professora, palestrante e autora, é referência em advocacia digital, criadora do Método ACEE e atua nacional e internacionalmente na proteção patrimonial e familiar.