Direito de Família

Partilha mal feita não encerra conflitos, ela os perpetua

Partilha mal conduzida perpetua conflitos ao ignorar marcos temporais, ativos ocultos e quotas empresariais. Dividir bens exige método técnico, análise patrimonial e estratégia jurídica desde o início.

Por Ana Carolina Coutinho

Advogada Familiarista | Professora

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Uma partilha mal conduzida não resolve o conflito. Pelo contrário: gera litígios eternos, prejuízos patrimoniais e problemas que, muitas vezes, só aparecem depois da sentença.

Isso acontece porque a partilha não é um simples encerramento formal do divórcio. Ela é uma etapa técnica que exige marco temporal correto, análise patrimonial aprofundada e estratégia jurídica desde o início.

Ignorar esses elementos compromete toda a divisão de bens.

O erro do marco temporal

Um dos equívocos mais recorrentes está em ignorar o início e o fim da aplicabilidade do regime de bens, tratando a divisão patrimonial como se tudo começasse no casamento e terminasse no divórcio.

Nem sempre é assim.

Sem um marco temporal corretamente definido:

  • Bens podem entrar indevidamente na partilha;
  • Outros podem ficar fora;
  • A divisão nasce juridicamente viciada.

 

A data da separação de fato é um marco essencial no Direito de Família. Ela impacta diretamente o que deve — e o que não deve — ser partilhado, podendo, inclusive, viabilizar a formalização de uma escritura de separação de fato em favor do cliente.

Partilha não se limita a imóveis e veículos

Outro erro grave é restringir a partilha a bens visíveis, como imóveis e carros.

A divisão patrimonial exige análise técnica que envolve:

  • Quotas empresariais;
  • Participações societárias;
  • Direitos patrimoniais;
  • Ativos ocultos ou disfarçados.

 

O que não é identificado não é partilhado.
E o que não é partilhado, gera conflito futuro.

O entendimento do STJ sobre quotas empresariais

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que as quotas patrimoniais adquiridas durante o casamento integram a partilha.

O ex‑cônjuge:

  • Não se torna sócio,
  • Mas tem direito à meação sobre o valor patrimonial das quotas e aos frutos econômicos,
    até a efetiva apuração e pagamento dos haveres.

Ignorar empresas e quotas:

  • Reduz a meação;
  • Gera sobrepartilha futura;
  • Prolonga o litígio;
  • Expõe o advogado a falhas técnicas.

Partilha exige método e estratégia

Uma partilha bem feita pressupõe:

  • Identificação imediata do regime de bens;
  • Análise patrimonial profunda e investigativa;
  • Visão societária quando houver empresa;
  • Estratégia definida desde o início do caso.

Direito de Família também é proteção patrimonial.

A responsabilidade técnica do advogado

No Direito de Família, partilhar bem é proteger o cliente, evitar litígios futuros e exercer uma advocacia técnica, responsável e estratégica.

Tratar a partilha como mera “lista de bens” é assumir riscos que não precisariam ser corridos.

Uma partilha mal feita não encerra o conflito.
Ela apenas o adia.

Ana Carolina Coutinho

Advogada Familiarista | Professora

Ana Carolina Coutinho é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, graduada pela UCAM e pós-graduada pela FGV. Professora, palestrante e autora, é referência em advocacia digital, criadora do Método ACEE e atua nacional e internacionalmente na proteção patrimonial e familiar.

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