A reforma tributária tem gerado preocupação no setor do agronegócio. A principal apreensão está na possibilidade de aumento da carga tributária, consequência da eliminação de mecanismos que hoje ajudam a neutralizar a cumulatividade de tributos como ICMS e PIS/COFINS, entre eles isenções, reduções de alíquotas e créditos presumidos.
Além do impacto econômico direto, o setor também manifesta preocupação com a insegurança jurídica que pode surgir durante a transição para o novo sistema, especialmente em temas sensíveis como o funcionamento das cooperativas e os contratos de arrendamento e parceria rural.
Esse cenário será um dos principais pontos de debate no Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA 2026), que acontecerá no dia 30 de março, no Hotel Renaissance, em São Paulo. O evento é promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) e reunirá especialistas e representantes do setor para discutir caminhos que possam mitigar os impactos negativos da reforma e garantir maior segurança jurídica à atividade rural.
Um dos pontos considerados sensíveis diz respeito às operações de suspensão destinadas à venda para empresas que industrializam e exportam produtos do agronegócio. Esse mecanismo é visto como estratégico para a competitividade da cadeia exportadora.
Segundo o advogado Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advogados e participante de um dos painéis do congresso, o conteúdo das discussões dependerá do avanço da regulamentação da reforma até a data do evento.
Caso as normas regulamentadoras sejam publicadas antes do congresso, os debates devem se concentrar em temas já esclarecidos, como o crédito presumido nas operações com produtor rural não contribuinte e questões relacionadas ao diferimento de insumos agropecuários. Por outro lado, se os regulamentos ainda não estiverem definidos até o evento, a tendência é que as discussões se voltem para as dificuldades práticas de apuração e cálculo desses créditos, além da complexidade da aplicação do diferimento ao longo da cadeia produtiva.
Regulamentação e transição do novo sistema tributário
O professor Paulo Vaz, do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio e sócio do escritório VBSO Advogados, explica que a reforma da tributação sobre o consumo teve início com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Essa norma estabeleceu as bases do novo sistema tributário ao criar três tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
Posteriormente, em 2025, a Lei Complementar nº 214 instituiu oficialmente esses tributos, regulamentou de forma geral sua incidência e criou o Comitê Gestor responsável por definir alíquotas de referência e estruturar a operacionalização do chamado split payment. Esse mecanismo prevê o recolhimento automático dos tributos no momento da transação.
O ano de 2026 marca o início simbólico da cobrança do IBS e da CBS, com alíquota combinada de 1%, compensável com PIS e COFINS. Ainda assim, permanecem diversas lacunas relevantes no novo sistema. Entre os pontos que ainda dependem de definição estão as alíquotas efetivas dos tributos, o funcionamento do Imposto Seletivo em setores específicos, como veículos poluentes e bebidas, a criação do cadastro único para o cashback, o detalhamento dos regimes especiais e a integração dos sistemas de apuração. Todo esse processo deverá ocorrer gradualmente até a consolidação definitiva da reforma, prevista para 2033.
Diante desse cenário de transição, especialistas ressaltam que o agronegócio precisa acompanhar atentamente o avanço da regulamentação para evitar impactos negativos sobre a atividade rural. Nesse contexto, o congresso surge como um espaço estratégico para discutir soluções jurídicas e econômicas que possam preservar a competitividade do setor e aumentar a previsibilidade regulatória.
Além de Fábio Calcini e Paulo Vaz, participam do painel “Regulamentação e Transição da Reforma Tributária” Mayra Theis, líder da Indústria de Agronegócio na PwC, e Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da CNA. A mediação será feita pelo desembargador federal Renato Lopes Becho, do TRF3. O evento contará ainda com palestra inaugural do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que abordará o tema “Ordem Econômica e Segurança Jurídica”. Outros painéis tratarão de assuntos relevantes para o setor, como segurança jurídica na reforma do Estatuto da Terra e na aplicação do Marco Temporal, seguro e financiamento rural, sustentabilidade e crise do crédito, além de incentivos à segurança climática.
O Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio será realizado das 9h às 18h, com participação presencial e transmissão on-line gratuita. As inscrições podem ser feitas pelo site oficial do evento até o dia 29 de março ou enquanto houver vagas disponíveis.
Paulo Vaz
Professor do IBDA
Paulo Vaz é doutor e mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo. Professor do Insper, Saint Paul, FIA e IICS/CEU, é autor de obras na área tributária e sócio fundador do escritório Vaz, Buranello, Shingaki e Oioli, com atuação destacada em consultoria e contencioso tributário.