Se você atua com educação online, 2026 não é um ano comum.
A reforma tributária já está impactando decisões práticas e quem não entender a lógica vai pagar imposto desnecessário. Quem se organizar, vai economizar muito dinheiro, dentro da lei.
A seguir, organizo os pontos essenciais.
O chamado “imposto do Meta”
Não houve criação de um novo imposto. A Meta aumentou a cobrança em cerca de 12,5%, repassando um imposto histórico, e aproveitou o contexto da reforma para isso.
Dá para não pagar? Sim, mas com riscos diferentes:
- Alto risco: abrir BM internacional, usar VPN e rodar anúncios com cartão internacional.
- Baixo risco: abrir uma offshore.
O que fazer depende do volume de tráfego:
- Acima de R$ 200 mil/mês: a estrutura internacional começa a fazer sentido.
- Abaixo disso: o caminho mais comum é repassar o custo ao consumidor, especialmente durante a transição.
PIS, Cofins e o novo CBS
A reforma manteve a isenção fiscal para infoprodutos, que seguem tratados como mercadoria.
Quem paga PIS, Cofins ou CBS sobre infoproduto está pagando imposto indevido.
Quem tem parte de serviços (mentoria, acompanhamento) deve tributar somente essa parte. A solução correta é o split da operação: infoproduto de um lado, serviço do outro.
ICMS e o novo IBS
O IBS incidiria, em tese, sobre mercadorias. Porém, material gravado não tem “homem‑hora”.
Segundo o entendimento do STF, isso não configura serviço e possui imunidade tributária, que permanece após a reforma.
Quem paga ICMS ou IBS sobre infoproduto está pagando imposto indevido.
O mesmo ocorre com quem vende mentoria ou mastermind sem acoplar um infoproduto à oferta e, assim, deixa de usufruir da imunidade.
ISS e o novo IBS
A regra é objetiva:
- Incide apenas sobre serviços (mentoria e mastermind).
- Não incide sobre infoprodutos.
Se você paga ISS sobre infoproduto, a classificação está errada.
A adaptação é simples: estruturar como material educacional (ebook, audiobook e videobook), transformando o infoproduto em mercadoria.
Boa notícia: foi aprovado desconto de 60% no IBS para serviços educacionais. Peça ao seu contador para acionar esse benefício.
Novo imposto sobre o lucro
A partir de janeiro de 2026, quem retirar mais de R$ 50 mil por mês de lucro pagará 10% de imposto.
A solução é estrutural: criação de uma holding de participações como sócia da empresa operacional.
Tudo o que exceder os R$ 50 mil mensais vai para a holding, permitindo alocar despesas que reflitam no negócio (como branding) de forma juridicamente defensável.
Transição entre impostos antigos e novos
A transição será progressiva até 2030: os tributos antigos reduzem aos poucos enquanto os novos entram gradualmente.
Isso serve para testes de sistemas e validação de alíquotas.
Durante a reforma, será possível gerar créditos tributários do imposto do Meta e compensá‑los com outros tributos. No médio prazo, isso é positivo. Em 2026, porém, por causa da progressividade do IBS, não vale a pena usar esses créditos ainda.
Em resumo
Com a estrutura correta, quem fatura R$ 1 milhão por ano pode economizar mais de R$ 100 mil anuais.
Não é milagre. É organização tributária.
Quer entender a reforma e evitar imposto indevido?
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Dr. Euro Júnior
Advogado, Professor e atuante na Gestão para Advogados
Dr. Euro Júnior é advogado desde 2008, formado pela Unieuro (Brasília). Aprovado em concurso na Conab (2012/2013), fez MBA na FGV e fundou a Firma de Advogados (2016), que alcançou 52 advogados e 6 sedes. Criou o Método Advogado Agenda Lotada, com milhares de alunos, e é autor de livros.