A Polícia Civil da Paraíba afirma que o pai de Arthur Davi, 11 anos, criança autista e com deficiência visual, confessou ter matado o filho para deixar de pagar pensão alimentícia. Segundo a investigação, o homem saiu de Florianópolis (SC) para João Pessoa (PB) e asfixiou a criança.
O corpo foi localizado no sábado (1º) em área de mata no bairro Colinas do Sul, após o desaparecimento na sexta (31). O suspeito se apresentou à polícia em Santa Catarina no domingo (2) e permanece preso.
Do ponto de vista jurídico, o caso pode ser enquadrado, em tese, como homicídio qualificado por motivo torpe ou fútil (art. 121, §2º, I e II, do Código Penal), a depender da denúncia e da prova do motivo do crime.
Também pode incidir agravante genérica por ter sido praticado contra descendente (art. 61, II, “e”, CP), aplicada na segunda fase da dosimetria, se não constituir qualificadora. A eventual discussão sobre pensão alimentícia permanece na esfera de Direito de Família e não afasta a responsabilidade penal pelo homicídio.
A autoridade policial relatou que o valor mensal da pensão seria de aproximadamente R$ 1,8 mil e qualificou a motivação como “totalmente fútil”. O laudo do IML apontou asfixia como causa da morte.
O inquérito segue para conclusão, com oitiva de motoristas de aplicativo que teriam transportado o investigado. O Ministério Público decidirá sobre a denúncia após o recebimento do procedimento.
