Acesse nossa Newsletter gratuita e receba as últimas notícias sem pagar nada!

Soterramento em vala: empresa deve indenizar família de operário

A 3ª Turma do TRT da 1ª Região (RJ) condenou uma empresa de construção e terraplenagem, prestadora da Prefeitura do Rio, a pagar pensão e indenização à viúva e à filha de um trabalhador que morreu soterrado durante a montagem de rede de esgoto.

O colegiado aplicou a Tese 932 do STF, segundo a qual o empregador responde objetivamente por acidentes quando a atividade, por sua natureza, expõe o empregado a riscos elevados — não sendo necessário provar culpa, salvo se houver culpa exclusiva da vítima.

Nos autos, ficou demonstrado que o operário desceu a uma vala com 14 metros de profundidade antes da conclusão do escoramento e foi asfixiado por desmoronamento de terra.

Em primeira instância, a empresa havia sido absolvida.

No recurso, o relator, desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich, destacou laudo pericial e fiscalização do trabalho realizados logo após o acidente: ausência de treinamento obrigatório para escavação em vala aberta, inexistência de barreiras de isolamento, falta de escadas de acesso e de responsável técnico pelas escavações.

Esses elementos reforçaram o nexo entre o risco assumido e o resultado fatal.

A Turma fixou R$ 1 milhão por danos morais, divididos igualmente entre mãe e filha, e pensão mensal por danos materiais até a idade em que a vítima completaria 76,6 anos (tabela de expectativa de vida do IBGE).

O objetivo é compensar a perda, punir a conduta e induzir prevenção, sem gerar enriquecimento sem causa.

Acesse nossa Newsletter gratuita e receba as últimas notícias sem pagar nada!