O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul converteu em prisão preventiva a detenção de um homem acusado de importunação sexual durante o Carnaval de rua em Arroio Grande, na Comarca de Pedro Osório.
O caso
Segundo os autos, o investigado foi preso na madrugada de sábado (14), na passarela do samba, após segurar a vítima pelo pescoço e beijá-la sem consentimento.
Resumo dos fatos
Fundamentação judicial
O juiz considerou presentes indícios de autoria e materialidade, além de risco de reiteração criminosa, já que o investigado responde a outra ação penal por violência contra mulher.
O que é prisão preventiva?
Medida cautelar excepcional prevista no Código de Processo Penal, utilizada para garantir a ordem pública, evitar novos crimes e assegurar o andamento regular do processo quando outras medidas não são suficientes.
Contexto jurídico do crime
A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem consentimento. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão. A tipificação busca proteger a liberdade e a dignidade sexual, inclusive em ambientes festivos.
Próximos passos
O acusado permanece preso até a audiência de custódia. Paralelamente, tramita a ação penal, que poderá resultar em condenação caso os fatos sejam comprovados.
Fonte: TJRS