Direito Penal

Justiça do Rio Grande do Sul decreta prisão preventiva por importunação sexual durante o Carnaval

Justiça mantém preso homem acusado de importunação sexual no Carnaval de Arroio Grande. Juiz apontou risco à ordem pública e possível reiteração delitiva.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul converteu em prisão preventiva a detenção de um homem acusado de importunação sexual durante o Carnaval de rua em Arroio Grande, na Comarca de Pedro Osório.

O caso

Segundo os autos, o investigado foi preso na madrugada de sábado (14), na passarela do samba, após segurar a vítima pelo pescoço e beijá-la sem consentimento.

Resumo dos fatos

  • 🎭Ocorrência durante festividade de Carnaval.
  • ⚖️Crime enquadrado como importunação sexual (art. 215-A).
  • 👩Vítima abordada sem consentimento em local público.
  • 🚔Prisão em flagrante convertida em preventiva.

Fundamentação judicial

O juiz considerou presentes indícios de autoria e materialidade, além de risco de reiteração criminosa, já que o investigado responde a outra ação penal por violência contra mulher.

O que é prisão preventiva?

Medida cautelar excepcional prevista no Código de Processo Penal, utilizada para garantir a ordem pública, evitar novos crimes e assegurar o andamento regular do processo quando outras medidas não são suficientes.

Contexto jurídico do crime

A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem consentimento. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão. A tipificação busca proteger a liberdade e a dignidade sexual, inclusive em ambientes festivos.

Próximos passos

O acusado permanece preso até a audiência de custódia. Paralelamente, tramita a ação penal, que poderá resultar em condenação caso os fatos sejam comprovados.

Fonte: TJRS

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