Direito de Família

Fraude patrimonial e pensão alimentícia: quando terceiros também podem ser investigados

Como um espelho que revela o que estava encoberto, a decisão permitiu acessar contas da empresa e da companheira para refletir a real capacidade financeira no pagamento de alimentos.

Por Carolina Machado

Advogada | Palestrante

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Recentemente, em um processo de Maringá/PR, foi determinada a quebra de sigilo bancário não apenas do genitor, mas também da empresa e da atual companheira dele. A decisão chama atenção para uma realidade comum em ações de alimentos: a tentativa de ocultação de patrimônio para reduzir o valor da pensão.

Padrão de vida não mente

O caso envolvia uma situação recorrente. Formalmente, o pai não possuía bens em seu nome e se apresentava apenas como funcionário da atual companheira. No entanto, o padrão de vida que mantinha não era compatível com essa condição. Na prática, havia indícios de que o patrimônio e a empresa do casal estavam registrados em nome dela justamente para dificultar a comprovação de renda e pagar valores menores de pensão.

Diante desse cenário, o processo foi estruturado para demonstrar que a empresa havia sido construída durante a relação e que, embora estivesse em nome da companheira, existiam elementos que indicavam atuação conjunta e possível ocultação patrimonial.

Havia dúvidas sobre a possibilidade de o Judiciário autorizar a quebra de sigilo bancário da empresa e da madrasta, já que formalmente os bens não estavam em nome do genitor. Ainda assim, foi possível demonstrar que a estrutura patrimonial apresentada não correspondia à realidade financeira vivida pelo casal.

Quando o sigilo cai

A decisão judicial autorizou a quebra do sigilo tanto da empresa quanto da companheira, reconhecendo a necessidade de aprofundar a investigação para entender a verdadeira situação econômica envolvida.

O caso serve como alerta: quando há indícios de que terceiros participam de manobras para ocultar patrimônio e reduzir artificialmente a capacidade financeira de quem deve pagar alimentos, essas pessoas também podem ser alcançadas pelas medidas judiciais.

Em situações assim, o objetivo não é responsabilizar terceiros indiscriminadamente, mas apurar se houve colaboração na tentativa de fraudar a real condição financeira e prejudicar o direito do filho à pensão adequada.

A experiência mostra que, quando a realidade patrimonial não condiz com o que aparece formalmente nos documentos, o Judiciário pode autorizar medidas mais profundas de investigação para esclarecer os fatos e garantir a efetividade da prestação alimentar.

Carolina Machado

Advogada | Palestrante

Carolina Machado é advogada atuante em Direito de Família, com foco na defesa de mulheres em ações familiares. Palestrante e criadora de conteúdo jurídico, promove conhecimento e autonomia feminina, oferecendo atendimento em todo o Brasil e orientação prática pelas redes sociais.

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