Recentemente, em um processo de Maringá/PR, foi determinada a quebra de sigilo bancário não apenas do genitor, mas também da empresa e da atual companheira dele. A decisão chama atenção para uma realidade comum em ações de alimentos: a tentativa de ocultação de patrimônio para reduzir o valor da pensão.
Padrão de vida não mente
O caso envolvia uma situação recorrente. Formalmente, o pai não possuía bens em seu nome e se apresentava apenas como funcionário da atual companheira. No entanto, o padrão de vida que mantinha não era compatível com essa condição. Na prática, havia indícios de que o patrimônio e a empresa do casal estavam registrados em nome dela justamente para dificultar a comprovação de renda e pagar valores menores de pensão.
Diante desse cenário, o processo foi estruturado para demonstrar que a empresa havia sido construída durante a relação e que, embora estivesse em nome da companheira, existiam elementos que indicavam atuação conjunta e possível ocultação patrimonial.
Havia dúvidas sobre a possibilidade de o Judiciário autorizar a quebra de sigilo bancário da empresa e da madrasta, já que formalmente os bens não estavam em nome do genitor. Ainda assim, foi possível demonstrar que a estrutura patrimonial apresentada não correspondia à realidade financeira vivida pelo casal.
Quando o sigilo cai
A decisão judicial autorizou a quebra do sigilo tanto da empresa quanto da companheira, reconhecendo a necessidade de aprofundar a investigação para entender a verdadeira situação econômica envolvida.
O caso serve como alerta: quando há indícios de que terceiros participam de manobras para ocultar patrimônio e reduzir artificialmente a capacidade financeira de quem deve pagar alimentos, essas pessoas também podem ser alcançadas pelas medidas judiciais.
Em situações assim, o objetivo não é responsabilizar terceiros indiscriminadamente, mas apurar se houve colaboração na tentativa de fraudar a real condição financeira e prejudicar o direito do filho à pensão adequada.
A experiência mostra que, quando a realidade patrimonial não condiz com o que aparece formalmente nos documentos, o Judiciário pode autorizar medidas mais profundas de investigação para esclarecer os fatos e garantir a efetividade da prestação alimentar.
Carolina Machado
Advogada | Palestrante
Carolina Machado é advogada atuante em Direito de Família, com foco na defesa de mulheres em ações familiares. Palestrante e criadora de conteúdo jurídico, promove conhecimento e autonomia feminina, oferecendo atendimento em todo o Brasil e orientação prática pelas redes sociais.