Direito Empresarial

Acordo Extrajudicial Trabalhista: segurança para o empresário

O acordo extrajudicial trabalhista permite que empregador e empregado negociem débitos com segurança jurídica, previsibilidade de custos e quitação definitiva, evitando litígios longos e onerosos.

Por Alessandro Casser

Advogado Empresarial

Você tem funcionário sem carteira assinada? Tem medo de um processo trabalhista caro? Calma: é possível organizar a casa sem “gastar os tubos”.

A reforma trabalhista criou um instrumento chamado Acordo Extrajudicial Trabalhista. Na prática, isso significa que empregador e empregado podem negociar um acordo com concessões de ambos os lados e levar esse ajuste para homologação de um juiz na Justiça do Trabalho.

Uma vez aceito pelo juiz, o acordo se torna definitivo. Aquilo que foi negociado e quitado não pode mais ser discutido. Nunca mais.

Segurança, previsibilidade e redução de risco

O Acordo Extrajudicial Trabalhista traz segurança jurídica. Ele permite previsão dos valores envolvidos, reduz riscos e evita um processo longo e caro.

Em vez de esperar uma ação trabalhista que pode envolver juros, multas e honorários advocatícios, o empresário negocia, paga o que foi ajustado e encerra com quitação total naquele momento. O assunto termina ali.

Trata-se de uma ferramenta poderosa, prevista em lei, que transforma um possível passivo imprevisível em um custo controlado e definido.

Atenção aos requisitos legais

Não se trata simplesmente de pagar uma rescisão. É indispensável que haja acordo entre as partes, empregador e empregado.

Além disso, cada parte deve estar assistida por advogado diferente. Se o procedimento for mal elaborado, o juiz pode não homologar o acordo.

Quando bem utilizado, o Acordo Extrajudicial Trabalhista transforma risco em previsibilidade e permite que o empresário tome decisões com mais segurança no dia a dia da empresa.

Empresário bem informado toma decisões melhores.

Alessandro Casser

Advogado Empresarial

Alessandro Casser é advogado formado pela Universidade Católica de Pelotas (2003), com sólida trajetória em gestão pública e empresarial. Especialista em Direito do Trabalho, Gestão Trabalhista e MBA pela FGV, une visão estratégica e técnica na solução de conflitos jurídicos e empresariais.

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