Você tem funcionário sem carteira assinada? Tem medo de um processo trabalhista caro? Calma: é possível organizar a casa sem “gastar os tubos”.
A reforma trabalhista criou um instrumento chamado Acordo Extrajudicial Trabalhista. Na prática, isso significa que empregador e empregado podem negociar um acordo com concessões de ambos os lados e levar esse ajuste para homologação de um juiz na Justiça do Trabalho.
Uma vez aceito pelo juiz, o acordo se torna definitivo. Aquilo que foi negociado e quitado não pode mais ser discutido. Nunca mais.
Segurança, previsibilidade e redução de risco
O Acordo Extrajudicial Trabalhista traz segurança jurídica. Ele permite previsão dos valores envolvidos, reduz riscos e evita um processo longo e caro.
Em vez de esperar uma ação trabalhista que pode envolver juros, multas e honorários advocatícios, o empresário negocia, paga o que foi ajustado e encerra a quitação total naquele momento. O assunto termina ali.
Trata-se de uma ferramenta poderosa, prevista em lei, que transforma um possível passivo imprevisível em um custo controlado e definido.
Atenção aos requisitos legais
Não se trata simplesmente de pagar uma rescisão. É indispensável que haja acordo entre as partes, empregador e empregado.
Além disso, cada parte deve estar assistida por advogado diferente. Se o procedimento for mal elaborado, o juiz pode não homologar o acordo.
Quando bem utilizado, o Acordo Extrajudicial Trabalhista transforma risco em previsibilidade e permite que o empresário tome decisões com mais segurança no dia a dia da empresa.
Empresário bem informado toma decisões melhores.
Alessandro Casser
Advogado Empresarial
Alessandro Casser é advogado formado pela Universidade Católica de Pelotas (2003), com sólida trajetória em gestão pública e empresarial. Especialista em Direito do Trabalho, Gestão Trabalhista e MBA pela FGV, une visão estratégica e técnica na solução de conflitos jurídicos e empresariais.