Direito Tributário

Nova lei muda a tributação das holdings familiares

A nova lei eleva o ITCMD ao exigir valor de mercado nas doações via holding. Há prazo de anterioridade em curso — uma janela para reorganizar o patrimônio antes do aumento efetivo.

Por Tulio Martinez Minto

Advogado | Autor

O governo acaba de publicar uma lei que multiplica em mais de 20 vezes o imposto sobre doações realizadas por meio de holdings. E há 11 meses para agir antes que essa mudança entre em vigor.

De forma resumida, a holding funcionava da seguinte maneira: você transferia um imóvel para a empresa e ele era registrado pelo valor histórico de aquisição. Se você comprou uma casa por R$ 1 milhão há 25 anos, a contabilidade da holding registrava esse imóvel por R$ 1 milhão.

No momento de doar as cotas da holding, que detém o imóvel, aos seus filhos, o imposto de herança era calculado sobre esse valor contábil. Mesmo que o imóvel estivesse valendo R$ 20 milhões no mercado, o imposto incidia sobre R$ 1 milhão.

Isso mudou.

Base de cálculo pelo valor de mercado

Com a nova lei, ao doar cotas de uma holding familiar, o imposto de doação deixa de ser calculado com base no valor contábil dos bens. A base passa a ser o valor de mercado dos bens que estão dentro da empresa.

Assim, se o imóvel entrou na holding por R$ 1 milhão, mas hoje vale R$ 20 milhões, o Estado cobrará o imposto sobre os R$ 20 milhões. Na prática, isso representa um aumento expressivo da carga tributária.

A janela de oportunidade

Existe, porém, um ponto relevante. Uma lei que aumenta tributos só pode começar a produzir efeitos no ano seguinte à sua publicação. Trata-se do princípio da anterioridade anual.

Se a lei foi publicada em 2026, ela só poderia começar a valer em 2027.

Além disso, há a anterioridade nonagesimal, que exige o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança.

A discussão jurídica que surge é: isso será respeitado? Os Estados podem alegar que não houve aumento de imposto, pois a alíquota permaneceu a mesma, tendo ocorrido apenas mudança na base de cálculo.

Contudo, o valor do tributo é formado por dois elementos: alíquota e base de cálculo. Alterar qualquer um desses pilares implica, na prática, aumento de imposto. É evidente que essa questão deverá gerar debate judicial.

Enquanto isso não se resolve, há um período de anterioridade em curso, uma janela de oportunidade.

Antes que essa janela se feche, é preciso avaliar estratégias com planejamento e segurança jurídica.

Tulio Martinez Minto

Advogado | Autor

Tulio Martinez Minto é advogado, Sócio-Fundador e Diretor do Martinez Minto Advogados. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Empresarial, atua em casos complexos e de grande repercussão. Parecerista, palestrante e editor da página “Jurisprudência Consolidada do TST”.

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