Direito do Trabalho

Mudança prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2026 é adiada após expectativa inicial de implementação na data anunciada.

Nova regra adiada pode exigir convenção coletiva para comércio abrir em feriados a partir de março de 2026. Entenda o conflito com a Lei 10.101 e os impactos práticos.

Por Janaina Bastos

Advogada Trabalhista

Uma mudança relevante na legislação que impacta o comércio a partir de 1º de março de 2026 foi prorrogada. A Portaria 3.665, de 2023 foi adiada.

Essa portaria dispõe sobre a proibição do trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades do comércio. Nessas situações, o funcionamento somente será permitido mediante autorização do sindicato, por meio de convenção coletiva da categoria. Ou seja, não basta a empresa decidir abrir: será necessária previsão em instrumento coletivo.

Os comércios que poderão ser impactados por essa portaria são aqueles listados na própria regulamentação e é fundamental que cada empresário verifique se sua atividade está entre elas.

O conflito com a Lei 10.101

Há, porém, um ponto essencial que muda o cenário. Existe a Lei 10.101, que autoriza permanentemente o funcionamento do comércio aos domingos. Por isso, no que se refere especificamente aos domingos, a nova portaria não teria validade para o comércio em geral, mas apenas em relação aos feriados.

O artigo 6º da Lei 10.101 é claro ao estabelecer que o comércio possui autorização para funcionar aos domingos, desde que seja observada a regra de que, a cada três domingos trabalhados, um domingo coincida com a folga do empregado.

Diante desse conflito entre a portaria e a lei, é esperado que haja intensa discussão jurídica sobre o tema, inclusive quanto à necessidade (ou não) de convenção coletiva ou acordo coletivo para autorizar o funcionamento.

Por isso, é fundamental que os empresários se organizem com antecedência: ajustem suas escalas, revisem o planejamento de funcionamento aos domingos e feriados e avaliem, caso a caso, se será necessário manter o estabelecimento fechado.

O debate certamente chegará ao Judiciário. E, nesse cenário, é sempre melhor se preparar antes, porque é melhor saber agora do que descobrir a regra apenas diante de uma decisão judicial.

Janaina Bastos

Advogada Trabalhista

Janaina Bastos é bacharela em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado (2009), pós-graduada em Direito Processual e em Direito e Processo do Trabalho. Professora de pós-graduação e cursos preparatórios, é sócia gestora do escritório Janaina Bastos Advocacia Associada e atua nas áreas trabalhista, cível e consumerista.

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