A CPI do Crime Organizado, no Senado, recorreu ao STF para tentar reverter a decisão individual do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a quebra de sigilos da Maridt Participações S.A. O pedido foi apresentado em 5 de março de 2026 pelos senadores Fabiano Contarato e Alessandro Vieira e endereçado ao presidente do Supremo, ministro Edson Fachin.
A medida aprovada por unanimidade na CPI previa a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa, além da solicitação de um Relatório de Inteligência Financeira ao Coaf.
O que a CPI queria fazer
- Quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt.
- Relatório de Inteligência Financeira a ser elaborado pelo Coaf.
- Justificativa prática apontada no recurso: evitar atraso e possível perda de evidências, dado o prazo certo das CPIs.
O que motivou a suspensão
A suspensão foi concedida por Gilmar Mendes em 27 de fevereiro de 2026, por decisão monocrática. Na narrativa pública do caso, a medida teria envolvido a concessão de habeas corpus de ofício em um processo considerado alheio ao objeto atual da CPI.
Segundo a fundamentação mencionada, a CPI não teria demonstrado base concreta que vinculasse a empresa aos “fatos determinados” sob apuração, o que apontaria risco de “devassa” sem motivação suficiente.
O que os senadores pedem ao STF
A CPI pede que o STF reverta a suspensão da quebra de sigilos e permita a retomada das diligências aprovadas por unanimidade, incluindo o pedido de relatório ao Coaf.
Os senadores defendem que medidas com impacto direto sobre prerrogativas investigativas do Legislativo devem ser analisadas pelo colegiado do Supremo, e não ficarem restritas a uma decisão individual.
No recurso, é pedida a redistribuição do processo e um novo sorteio do relator, sob o argumento de que o caso foi vinculado a um procedimento antigo e já arquivado, referente a outro contexto.
Contarato e Vieira afirmam que a decisão causa “grave lesão à ordem pública institucional” ao interferir nas prerrogativas investigativas do Legislativo, com risco de comprometer etapas essenciais e causar perda de provas, devido ao prazo limitado de funcionamento das CPIs.
Por que o caso é relevante
O episódio evidencia a tensão entre dois vetores constitucionais: de um lado, os poderes de investigação conferidos às CPIs; de outro, o controle judicial de legalidade, sobretudo quando estão em jogo direitos fundamentais ligados à intimidade e ao sigilo de dados.
Poder investigatório das CPIs
Pressiona por diligências rápidas e efetivas dentro de um prazo certo, com foco em reunir evidências e destravar linhas de apuração.
Controle judicial e direitos fundamentais
Exige motivação e pertinência para medidas invasivas, para evitar devassas e proteger sigilo e intimidade.
Explicações rápidas (interativas)
Abra os cartões abaixo para revisar os conceitos citados no caso.
CPI e “fato determinado”
A Constituição prevê CPIs para apurar um fato específico e por prazo certo. A delimitação do objeto é central para avaliar a legalidade de diligências, especialmente as mais invasivas.
Quebra de sigilo (bancário, fiscal, telefônico e telemático)
São medidas de acesso a informações protegidas por sigilo. Exigem motivação e pertinência com a finalidade investigativa, especialmente quando envolvem dados pessoais e comunicações.
Habeas corpus de ofício
Ocorre quando o Judiciário concede a ordem por iniciativa própria, sem pedido formal, ao identificar possível constrangimento ilegal.
Juiz natural e redistribuição
O debate aparece quando se questiona a vinculação de um caso a processo antigo (prevenção) e se pede novo sorteio de relatoria, para assegurar o princípio do juiz natural.
Imagem: Gustavo Moreno