O Superior Tribunal de Justiça passou a adotar, em alguns julgamentos realizados em março de 2026, uma dinâmica diferente para ouvir advogados durante as sessões colegiadas.
Em determinados casos, o ministro relator apresentou seu voto antes da realização das sustentações orais, invertendo a sequência tradicional seguida pelos tribunais brasileiros.
A prática foi observada especialmente nas sessões realizadas em 5 de março na 2ª Seção da corte.
📌 O que mudou na prática
Como funciona normalmente o julgamento
Tradicionalmente, os julgamentos seguem uma sequência definida no processo judicial.
Na dinâmica recentemente observada, a etapa da sustentação passou a ocorrer depois da exposição do voto do relator.
Intervenção da advocacia ainda pode influenciar
Apesar da mudança na ordem das manifestações, a participação da advocacia continuou tendo impacto em determinados julgamentos.
O episódio ocorreu no julgamento do chamado Tema 1.047, que trata de controvérsia analisada sob o rito dos recursos repetitivos.
📚 O que são recursos repetitivos
Recursos repetitivos são julgamentos utilizados pelos tribunais superiores para definir uma tese jurídica sobre questões que se repetem em milhares de processos.
Depois que a tese é fixada, ela passa a orientar decisões em todo o país em casos semelhantes.
Prática já conhecida no tribunal
O material também menciona uma prática já observada em colegiados do STJ: a dispensa da sustentação oral da parte que, pela orientação consolidada do tribunal, tende a sair vencedora no julgamento.
Essa dispensa costuma ocorrer quando a jurisprudência do tribunal já está consolidada sobre determinado tema.
🎤 O que é sustentação oral?
A sustentação oral é a manifestação do advogado diante do colegiado responsável pelo julgamento.
Nela, o profissional apresenta de forma sintética os principais argumentos jurídicos da causa e destaca pontos relevantes do processo.
No STJ, ela pode ocorrer presencialmente, por videoconferência ou por envio de gravação em sessões virtuais.
O que diz o Código de Processo Civil
O artigo 937 do Código de Processo Civil estabelece a ordem tradicional das manifestações em julgamento.
Essa estrutura busca assegurar que os argumentos das partes sejam considerados antes da formação do entendimento do tribunal.
Debate sobre contraditório e ampla defesa
A sustentação oral está diretamente relacionada às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Esses princípios asseguram que as partes tenham oportunidade efetiva de apresentar seus argumentos antes da decisão judicial.
⚖️ Por que o tema é sensível
Discussões anteriores no Judiciário
A ordem das sustentações orais já foi objeto de debate no sistema jurídico brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal analisou o tema ao julgar ações que discutiam previsões do Estatuto da Advocacia.
Na ocasião, a corte afastou a possibilidade de sustentação oral ocorrer apenas após o voto do relator.
Busca por maior eficiência
A experiência observada no STJ indica uma tentativa de tornar os julgamentos mais rápidos e organizados.
Ao mesmo tempo, o modelo levanta questionamentos sobre como equilibrar celeridade processual com participação efetiva das partes.
Esse debate tende a ganhar relevância especialmente em julgamentos repetitivos, nos quais a tese definida pelo tribunal influencia milhares de processos em todo o país.
Fonte: Portal Juristec