Direito Tributário

STJ mantém crédito de ICMS da Petrobras sobre fluido de perfuração

STJ mantém decisão que permite à Petrobras aproveitar créditos de ICMS sobre fluidos de perfuração usados na extração de petróleo, por considerá-los insumos essenciais à atividade.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que a Petrobras pode aproveitar créditos de ICMS sobre a compra de fluidos de perfuração utilizados na extração de petróleo. A decisão preserva acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia anulado um auto de infração fiscal e reconhecido o direito ao creditamento do imposto.

O caso envolve aproximadamente R$ 144 milhões e discute se esses materiais podem ser classificados como insumos do processo produtivo.

Entendimento mantido pelo STJ

O Estado do Rio de Janeiro sustentava que os fluidos de perfuração não poderiam gerar crédito de ICMS. Segundo a tese fazendária, o creditamento dependeria da incorporação física do item ao produto final ou de seu consumo integral no processo produtivo.

Como os fluidos não se incorporam ao petróleo extraído, o fisco defendia que eles deveriam ser tratados como bens de uso e consumo, categoria que possui regras mais restritivas para aproveitamento de crédito.

O STJ manteve a interpretação de que a Lei Complementar 87/1996 permite o creditamento quando o item é necessário à atividade-fim da empresa, mesmo que seja consumido gradualmente durante a produção.

Critério da essencialidade

Para o tribunal, a não cumulatividade do ICMS não exige necessariamente que o insumo tenha contato físico ou integração material com o produto final.

O critério adotado pela corte prioriza a essencialidade econômica e funcional do item dentro da atividade empresarial.

No caso analisado, os fluidos de perfuração foram considerados componentes indispensáveis da cadeia produtiva da extração de petróleo. Por esse motivo, o colegiado afastou sua classificação automática como bens de consumo interno.

Impactos da decisão

A decisão reforça segurança jurídica em disputas envolvendo produtos intermediários utilizados em processos industriais ou extrativos. Diversos setores utilizam materiais que são consumidos gradualmente durante a produção, sem necessariamente integrar o produto final.

O entendimento do tribunal mantém, ao menos por ora, a orientação favorável ao critério da essencialidade para o aproveitamento de créditos de ICMS.

Conceitos importantes

  • Crédito de ICMS: mecanismo que permite ao contribuinte compensar o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia econômica, evitando a acumulação do tributo.
  • Insumo essencial: bem ou produto necessário para a realização da atividade principal da empresa. Pode gerar crédito mesmo sem integrar fisicamente o produto final.
  • Bens de uso e consumo: itens utilizados pela empresa que não são indispensáveis ao processo produtivo e que, em regra, possuem restrições para fins de creditamento.
  • Lei Complementar 87/1996: conhecida como Lei Kandir, estabelece as regras nacionais do ICMS e serviu de base para o reconhecimento do crédito no caso analisado.

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