A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de telecomunicações e seu advogado por litigância de má-fé, após identificação de precedentes inexistentes em peça processual.
O caso envolve ação de indenização por danos morais decorrente da morte de trabalhador durante atividade profissional.
- ▸ TST identificou jurisprudência inexistente
- ▸ Possível uso de inteligência artificial generativa
- ▸ Aplicação de multa por má-fé processual
- ▸ Reforço da responsabilidade do advogado
Irregularidades na peça processual
A inconsistência foi identificada pelo gabinete do relator após verificação nos sistemas oficiais do tribunal.
Entre os erros, havia citação de decisões inexistentes e referência a julgamento atribuído a ministro já aposentado.
Não se tratou de erro material, mas de conduta que viola deveres de veracidade, lealdade e cooperação processual.
Uso de IA e responsabilidade profissional
O tribunal indicou que o uso de inteligência artificial pode ter contribuído para a produção do conteúdo, mas destacou que isso não afasta a responsabilidade das partes.
A supervisão humana e a conferência técnica são indispensáveis para garantir a precisão das informações apresentadas.
O advogado deve revisar integralmente o conteúdo gerado por ferramentas tecnológicas, mantendo controle sobre a veracidade dos dados jurídicos.
Parâmetros institucionais
A decisão está alinhada com orientações recentes da OAB e do CNJ sobre o uso ético e responsável da inteligência artificial no Direito.
As diretrizes enfatizam transparência, segurança, supervisão humana e respeito aos direitos fundamentais.
Conduta caracterizada pela alteração da verdade dos fatos ou uso indevido do processo, podendo gerar multa e sanções previstas na legislação trabalhista.
Impactos da decisão
O julgamento reforça que a inovação tecnológica deve caminhar com responsabilidade e rigor técnico.
O uso de IA sem verificação pode comprometer a integridade do processo e gerar consequências jurídicas relevantes.
Fonte: Consultor Jurídico