Direito da Criança e do Adolescente

STJ prioriza família extensa e entrega guarda de adolescentes à tia

STJ garante guarda de adolescentes à tia e afasta abrigo, reforçando que acolhimento institucional é medida excepcional e priorizando a convivência familiar.

O Superior Tribunal de Justiça assegurou a guarda de duas adolescentes à tia paterna, afastando a medida de acolhimento institucional em decisão que reforça o caráter excepcional do abrigamento.

O caso envolve apuração de abuso sexual atribuído ao pai das menores, mas o colegiado entendeu que havia alternativa familiar viável e adequada.

Decisão da 4ª Turma

O julgamento considerou que a institucionalização poderia gerar efeitos prolongados e prejudicar a convivência familiar das adolescentes.

  • Idade das jovens reduz chances de adoção
  • Risco de permanência em abrigo até a maioridade
  • Existência de vínculo afetivo com a tia

Entendimento majoritário

A guarda pela tia foi considerada mais adequada ao melhor interesse das adolescentes, sem impedir a continuidade das investigações.

Fundamento no ECA

A decisão segue a lógica do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prioriza a convivência familiar e trata o acolhimento como medida excepcional.

Diretriz legal

Crianças e adolescentes devem ser mantidos na família sempre que possível, inclusive na família extensa, antes de soluções mais restritivas.

Divergência no julgamento

Houve voto contrário que questionou o uso do habeas corpus e apontou dúvidas sobre a capacidade protetiva da tia.

  • Indicação de fragilidades em estudos técnicos
  • Risco de influência sobre as adolescentes

Resultado final

Prevaleceu o entendimento de que o acolhimento não deve se basear em conjecturas quando há alternativa familiar concreta.

Impacto da decisão

O julgamento reforça a valorização da família extensa e a necessidade de medidas protetivas proporcionais e individualizadas.

O acolhimento institucional deve ser provisório e não pode substituir, sem justificativa concreta, a convivência familiar.

Fonte: Migalhas

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