O Superior Tribunal de Justiça assegurou a guarda de duas adolescentes à tia paterna, afastando a medida de acolhimento institucional em decisão que reforça o caráter excepcional do abrigamento.
O caso envolve apuração de abuso sexual atribuído ao pai das menores, mas o colegiado entendeu que havia alternativa familiar viável e adequada.
Decisão da 4ª Turma
O julgamento considerou que a institucionalização poderia gerar efeitos prolongados e prejudicar a convivência familiar das adolescentes.
Entendimento majoritário
A guarda pela tia foi considerada mais adequada ao melhor interesse das adolescentes, sem impedir a continuidade das investigações.
Fundamento no ECA
A decisão segue a lógica do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prioriza a convivência familiar e trata o acolhimento como medida excepcional.
Diretriz legal
Crianças e adolescentes devem ser mantidos na família sempre que possível, inclusive na família extensa, antes de soluções mais restritivas.
Divergência no julgamento
Houve voto contrário que questionou o uso do habeas corpus e apontou dúvidas sobre a capacidade protetiva da tia.
- Indicação de fragilidades em estudos técnicos
- Risco de influência sobre as adolescentes
Resultado final
Prevaleceu o entendimento de que o acolhimento não deve se basear em conjecturas quando há alternativa familiar concreta.
Impacto da decisão
O julgamento reforça a valorização da família extensa e a necessidade de medidas protetivas proporcionais e individualizadas.
O acolhimento institucional deve ser provisório e não pode substituir, sem justificativa concreta, a convivência familiar.
Fonte: Migalhas