O Novo Protagonismo dos Sindicatos
Os sindicatos sempre ocuparam papel central no direito do trabalho. Nas negociações coletivas, sua relevância nunca esteve em dúvida. A Reforma Trabalhista de 2017, contudo, provocou um impacto inicial bastante negativo sobre essas entidades, especialmente com o fim do imposto sindical, que afetou diretamente suas receitas.
Ainda assim, passados alguns anos, é possível fazer uma leitura mais equilibrada desse processo. O fim do imposto sindical, embora abrupto, quando o ideal teria sido uma transição gradual e faseada, acabou por revelar quais sindicatos possuíam representatividade genuína. As entidades com real engajamento encontraram formas de se sustentar e, com isso, saíram fortalecidas. Paradoxalmente, os sindicatos que sobreviveram a esse período têm hoje mais protagonismo do que em qualquer outro momento da história. Essa é uma tendência que tende a se aprimorar com o passar dos anos.
O Desafio do Trabalho por Plataformas
Um dos principais desafios atuais da Justiça do Trabalho é o trabalho por plataformas digitais. Essa nova modalidade colide frontalmente com a forma tradicional de relação de emprego estruturada pela CLT, legislação concebida na década de 1940 e coloca o juiz numa posição delicada: lidar com uma realidade contemporânea utilizando ferramentas criadas há mais de oitenta anos.
Não se trata de defender um lado ou outro, mas de reconhecer que o trabalho por plataformas levanta questões ainda sem resposta. Como ficará a previdência social de um trabalhador que presta serviços por aplicativos ao longo de toda a vida? Como afastar a ideia de subordinação quando o algoritmo, ele próprio, é capaz de premiar ou punir o trabalhador conforme determinadas circunstâncias? Essa é uma forma de subordinação algorítmica que merece reflexão séria.
A solução mais legítima e adequada viria do Poder Legislativo. Enquanto o processo legislativo não oferecer uma resposta, permaneceremos numa situação de perplexidade, num vai e vem jurisprudencial que prejudica a segurança jurídica de todos os envolvidos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal poderia resolver a questão, mas está longe de ser o caminho ideal.
Acesso à Justiça e o Perfil das Demandas
Afirmar que a reforma dificultou o acesso à Justiça do Trabalho não corresponde à realidade. Houve, sim, uma retração no número de reclamações trabalhistas nos primeiros anos, o que é compreensível, dado o período natural de adaptação da advocacia à nova legislação. Havia também um receio de que o trabalhador fosse penalizado caso seus pedidos não fossem reconhecidos.
No entanto, cerca de dois anos após a reforma, os índices de litigância já haviam retornado aos patamares anteriores. O que mudou, de forma positiva, foi o perfil das demandas: as reclamações ganharam em qualidade técnica. Exigência maior significa processos mais bem elaborados, o que eleva o nível da advocacia e, por consequência, do próprio Judiciário trabalhista.
Nem tudo na reforma merece elogios. A vinculação do valor do dano moral ao salário do empregado, por exemplo, é um ponto bastante criticável, como se o sofrimento de quem ganha menos fosse, por definição, menor. Mas no que se refere ao acesso à justiça, a reforma não foi negativa.
Litigância de Má-Fé: Avanço Ainda Tímido
A reforma trouxe modificações voltadas à redução da litigância abusiva, e os juízes passaram a observar essas situações com mais cuidado e cautela. O impacto foi mais visível nos primeiros anos, mas a litigância voltou a crescer com o tempo.
A aplicação das penalidades por má-fé ainda ocorre de forma tímida, especialmente quando a conduta parte do empregado. Enquanto a gratuidade da Justiça do Trabalho for concedida com extrema facilidade, será difícil observar uma redução consistente nos índices de litigiosidade.
A Precisão nos Pedidos como Avanço Técnico
Um dos pontos mais positivos da reforma foi a exigência de que cada pedido seja acompanhado de um valor específico. Antes dessa mudança, era comum encontrar reclamações cujo valor da causa era declarado em R$ 10 mil e que, na fase de cumprimento de sentença, ultrapassavam R$ 100 mil, gerando perplexidade para a parte contrária e comprometendo a previsibilidade do processo.
Com a nova exigência, os pedidos tornaram-se mais precisos, os fatos passaram a ser narrados com mais cuidado e o processo ganhou maior previsibilidade. Reclamações que não observem essa precisão, ainda que aproximada, não necessariamente contábil, ficam sujeitas à inépcia da petição inicial, com determinação de emenda pelo juiz. Caso não corrigida, a tendência é que os pedidos sejam extintos sem julgamento de mérito.
Trata-se, portanto, de uma forma de valorizar os profissionais que atuam com rigor técnico e objetividade, um avanço concreto que, no longo prazo, beneficia a todos.
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Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Doutor em Direito | Vice-presidente do Tribunal de Prerrogativas da OAB/DF | Advogado | Professor
Emmanoel Campelo de Souza Pereira é advogado desde 2004, doutor em Direito do Trabalho (PUC-SP), mestre pela UCB e professor do IDP. Ex-integrante da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, é autor de obras sobre mediação e justiça social.