Processo Penal

Troca de defesa de Fabiano Zettel põe em evidência alcance jurídico do foro íntimo

Saída de advogados por motivo reservado e entrada de nova banca ocorrem em meio a возможíveis negociações de colaboração premiada

Créditos da imagem: Linkendin

Fabiano Zettel, investigado no caso Banco Master e preso preventivamente desde 4 de março, teve sua defesa alterada no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 25 de março de 2026.

Os advogados Maurício Campos Jr., Juliano Brasileiro e João Victor Assunção comunicaram a saída do caso por “motivo de foro íntimo” e formalizaram o substabelecimento em favor do criminalista Celso Vilardi.

A mudança ocorre no momento em que Daniel Vorcaro, apontado como figura central das investigações, iniciou tratativas com a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República para uma possível colaboração premiada, após assinatura de termo de confidencialidade em 19 de março.

Do ponto de vista técnico, a substituição de advogados é um ato regular de representação processual.

Isso significa que, por si só, a mudança não altera o mérito das investigações nem produz efeitos automáticos sobre a situação penal do investigado.

O ponto central está no regime ético da advocacia.

Código de Ética da OAB estabelece que a relação entre advogado e cliente se baseia na confiança recíproca, permitindo a renúncia ou o substabelecimento em caso de ruptura dessa relação. Além disso, a norma determina que a renúncia deve ocorrer sem exposição dos motivos, enquanto o Estatuto da Advocacia garante ao profissional o direito de deixar o caso, mantendo a representação por até 10 dias após notificação, salvo substituição imediata.

Nesse contexto, a expressão “foro íntimo” funciona como uma fórmula de reserva profissional, sem necessidade de detalhamento público.

Embora formalmente neutra, a troca da defesa chama atenção pelo momento em que ocorre.

Ela coincide com a possibilidade de avanço em tratativas de colaboração premiada envolvendo outros investigados.

Segundo relatos, há perspectiva de inclusão de Zettel nessas negociações, mas ainda não existe acordo formalizado.

Requisitos da Colaboração Premiada

  • Utilidade para a investigação
  • Interesse público
  • Controle judicial sobre a regularidade

Ou seja, qualquer efeito concreto, como benefícios penais ou produção de prova, depende de etapas posteriores e validação institucional.

Até o momento, o único efeito jurídico imediato é a substituição da defesa técnica no STF.

Possíveis desdobramentos, como apresentação de documentos, depoimentos ou pedidos de benefícios, ainda dependem de desenvolvimento processual. O episódio evidencia a diferença entre movimentos estratégicos da defesa e atos processuais já consolidados, que só produzem efeitos após validação judicial.

A situação recoloca em evidência dois pontos centrais do processo penal:

autonomia profissional da advocacia, que permite ao advogado deixar o caso sem exposição pública de motivos. E a necessidade de distinguir entre atos formais do processo e estratégias ainda em construção dentro da investigação.


Redação Lawletter | Valor Globo

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