Direito Tributário

Pré-preenchida não bate com o informe: o que o departamento pessoal precisa fazer agora

Com a extinção definitiva da DIRF e a migração para o eSocial e a EFD-Reinf, a declaração pré-preenchida do IRPF 2026 apresenta divergências com os informes de rendimentos. A Receita Federal admitiu que ainda não possui filtros automáticos para checar as informações. O informe é o documento oficial. A pré-preenchida é ponto de partida.

Por Ciro Mariano

Contador | Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário aplicado ao eSocial | Professor | Palestrante | Sócio da empresa Simplifica Soluções em Folha de Pagamento | Idealizador do @conexaodp

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começou em 23 de março e vai até 29 de maio. E, como era esperado desde o início do ano, as divergências entre a declaração pré-preenchida e os informes de rendimentos estão se confirmando. Valores diferentes, campos vazios, rendimentos faltantes. O problema não é novo, mas em 2026 ele ganhou escala por uma razão específica: a extinção definitiva da DIRF.

Até o ano-calendário de 2024, as empresas informavam rendimentos e retenções anualmente por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. A partir de 2025, essas informações passaram a ser transmitidas mensalmente, em tempo real, por meio do eSocial e da EFD-Reinf. A mudança amplia a capacidade de cruzamento automático de dados pela Receita Federal, mas também introduziu um problema: os sistemas ainda estão em fase de amadurecimento, as software houses seguem ajustando suas plataformas e a própria Receita admitiu que não implementou filtros para checar automaticamente as informações recebidas pelo eSocial.

Por que a pré-preenchida está divergente

A declaração pré-preenchida é alimentada por informações enviadas à Receita Federal por terceiros: empregadores, bancos, corretoras, operadoras de saúde, cartórios e prestadores de serviços médicos. Quando essas informações são transmitidas com inconsistências, ou quando a Receita ainda não processou todos os dados recebidos, a pré-preenchida reflete esse descompasso.

No caso específico da folha de pagamento, o caminho até a declaração do trabalhador envolve três bases distintas. A primeira é o cálculo da folha em si, com todos os rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, deduções, contribuição previdenciária retida e imposto retido na fonte. A segunda é a transmissão mensal ao eSocial e à EFD-Reinf, que alimenta a base da Receita. A terceira é o módulo do próprio sistema de folha que gera o informe de rendimentos. Cada software de folha de pagamento tem sua própria forma de elaborar o informe, e nem sempre esses três caminhos produzem os mesmos números.

A Associação Nacional de Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) já emitiu alerta sobre divergências específicas nos informes de servidores públicos federais acessados pelo aplicativo SouGOV.BR, com valores que não coincidem com os dados da pré-preenchida. Contadores e profissionais de departamento pessoal também relataram, logo nos primeiros dias do prazo, informações incompletas em despesas médicas, ausência de valores reembolsados por planos de saúde e registros com montantes inferiores aos efetivamente pagos.

O que o departamento pessoal precisa conferir

A recomendação é a mesma desde janeiro de 2026: conferir todos os dados declarados ao eSocial e confrontar com a folha de pagamento. Rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, deduções, dependência do salário-família, contribuição previdenciária e imposto retido na fonte, tudo o que é detalhado na folha precisa estar espelhado no eSocial e, consequentemente, no informe de rendimentos.

Se o informe de rendimentos reflete fielmente aquilo que constava na folha de pagamento no momento do cálculo, considerando todas as contribuições, rendimentos e retenções do ano de 2025, então o documento está correto. O fato de a pré-preenchida apresentar valores diferentes não significa, necessariamente, que o informe está errado. Pode significar que a base da Receita ainda não consolidou todas as informações, que houve ajustes retroativos no eSocial que não foram processados ou que o extrator de dados da Receita está operando com defasagem.

Informe prevalece sobre a pré-preenchida: regra de ouro

A própria Receita Federal é clara nesse ponto. Em nota divulgada no início do período de entrega, a Receita alertou que as informações da pré-preenchida são enviadas por terceiros e precisam ser verificadas e confirmadas pelo contribuinte. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes para eventual fiscalização.

A declaração pré-preenchida é, portanto, um ponto de partida, uma facilidade que a Receita oferece para agilizar o preenchimento. Não é um documento definitivo. A responsabilidade pela exatidão das informações declaradas recai integralmente sobre o contribuinte. Se o trabalhador entregar a declaração com os valores da pré-preenchida sem conferir com o informe, e esses valores estiverem incorretos, é ele quem responderá perante o Fisco.

O que acontece se cair em malha fiscal

Caso a declaração do contribuinte seja retida em malha fiscal, o procedimento é relativamente previsível. O trabalhador será convidado a apresentar a documentação que comprova os rendimentos declarados. Isso inclui o informe de rendimentos, cópias de contracheques, recibos e demais documentos que fundamentem os valores informados.

Por essa razão, é indispensável que o contribuinte guarde toda a documentação que serviu de base para a declaração. O informe de rendimentos é o documento central, mas os holerites mensais, comprovantes de depósito em conta e eventuais recibos de despesas dedutíveis também podem ser solicitados. Se a declaração estiver amparada em documentação consistente, a resolução da pendência tende a ser rápida. Caso o erro esteja na base da Receita, e não na declaração, a retificação pela própria fonte pagadora pode resolver a inconsistência sem prejuízo ao trabalhador.

O papel do DP neste momento: orientação e paciência

O departamento pessoal é, neste momento, o principal aliado do trabalhador para facilitar a entrega da declaração. É compreensível que os empregados fiquem apreensivos ao verem valores diferentes na pré-preenchida. A orientação é clara: o trabalhador deve entregar a declaração com base no informe de rendimentos, ajustando manualmente no aplicativo da Receita as informações que estiverem divergentes na pré-preenchida.

O IRPF 2026 traz novidades positivas, como alertas automáticos que avisam o contribuinte sobre despesas médicas com valor excessivamente alto (possível erro de digitação) e ausência de chave Pix CPF indicada, além da redução dos lotes de restituição de cinco para quatro (com pagamentos em 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08). A expectativa da Receita é receber 44 milhões de declarações e que mais de 60% utilizem a pré-preenchida, contra 50,3% no ano anterior.

Mas a transição da DIRF para o eSocial é um processo que ainda demanda maturação. As dificuldades operacionais são reais, tanto por parte das software houses quanto da própria Receita Federal. Não é momento de se desesperar; é momento de conferir, documentar e orientar. O departamento pessoal que fez a lição de casa ao longo do ano, conferindo folha contra eSocial e eSocial contra informe, está preparado para esse cenário.

Conclusão

A declaração pré-preenchida do IRPF 2026 é a mais completa da história, mas também a que mais exige conferência. A extinção da DIRF, a migração para o eSocial e a ausência de filtros automáticos na base da Receita criaram um cenário em que divergências são esperadas e não devem, por si só, gerar alarme.

O informe de rendimentos é o documento oficial. A pré-preenchida é ponto de partida. Quem conferiu a folha, conferiu o eSocial e conferiu o informe tem tudo o que precisa para orientar o trabalhador com segurança. E se o contribuinte cair em malha, a documentação guardada será a sua defesa. É um momento de transição, de calma e de atenção redobrada. O DP que se preparou desde o início do ano não terá surpresas agora.

Ciro Mariano

Contador | Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário aplicado ao eSocial | Professor | Palestrante | Sócio da empresa Simplifica Soluções em Folha de Pagamento | Idealizador do @conexaodp

Ciro Mariano é professor, palestrante e idealizador do Conexão DP, plataforma de referência em departamento pessoal, legislação trabalhista e eSocial. Atua na capacitação de profissionais de RH e contabilidade, com foco em conformidade legal e boas práticas na gestão da folha de pagamento.

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