Direito Constitucional

Caiado negociou terras raras direto com os EUA. Mas quem pode fazer isso no Brasil?

O governador de Goiás firmou um memorando de entendimento com os Estados Unidos para cooperação em minerais críticos e terras raras. O documento não tem força vinculante e não passou pelo Presidente da República nem pelo Congresso Nacional. Minerais estratégicos, tecnologia, energia e defesa militar estão no centro da discussão. O acordo não tem valor jurídico. Mas o problema é justamente esse: se não vale juridicamente, por que é considerado grave?

Por Filippe Augusto

Defensor Público Federal | Professor Substituto da UFC | Doutor em Direito | Fundador do @ousesaber

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, assinou no dia 18 de março de 2026, no Consulado dos Estados Unidos em São Paulo, um memorando de entendimento com o governo norte-americano voltado à cooperação em minerais críticos e terras raras. O documento foi firmado com Gabriel Escobar, encarregado de Negócios dos EUA no Brasil. Não passou pelo Presidente da República. Não passou pelo Congresso Nacional. Minerais estratégicos, tecnologia, energia, defesa militar. Não é pouca coisa.

O objetivo declarado: atrair investimento, trazer tecnologia, desenvolver o Estado. Goiás abriga a única operação comercial de mineração de terras raras em atividade no Brasil, localizada em Minaçu, e tem projetos em expansão com financiamento da agência de fomento americana (DFC) que podem ultrapassar US$600 milhões. O memorando prevê mapeamento mineral, desenvolvimento tecnológico, estímulo à industrialização local e parcerias com universidades. Mas aqui surge a questão: pode isso?

A resposta constitucional é simples

Esse acordo não tem qualquer valor jurídico. E a razão não é técnica: é constitucional. A regra, no Brasil, é clara: quem negocia com outros países é a União. O artigo 21, inciso I, da Constituição Federal atribui à União a competência para manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais. Mais especificamente, é o Presidente da República quem conduz as relações internacionais, conforme o artigo 84, inciso VIII. Um Estado federado não pode negociar diretamente com outro país.

E não para por aí. Mesmo depois de negociar, um acordo internacional ainda não vale automaticamente. O tratado precisa passar por um filtro, e esse filtro é político e jurídico. Primeiro, o Congresso Nacional precisa aprovar, conforme o artigo 49, inciso I, da Constituição. Depois, o Presidente ratifica e promulga. Só então o tratado passa a produzir efeitos no ordenamento brasileiro. Sem isso, não há valor jurídico.

Pode-se argumentar: “Ah, mas Goiás assinou um memorando de entendimento, não um tratado”. De fato, o próprio governo goiano classifica o documento como uma “declaração de intenções de boa-fé”, sem caráter vinculante. Mas a distinção formal não resolve o problema de fundo. Mesmo que não se trate de um tratado em sentido estrito, a condução de relações internacionais cabe à União. Quando um governador senta diante de representantes de uma potência estrangeira para firmar compromissos sobre recursos estratégicos, ele está exercendo uma função que a Constituição reservou a outro ente. O Governo Federal, aliás, sustenta que o memorando fere também o artigo 22, que reserva exclusivamente à União a competência para legislar sobre jazidas e minas.

Os minerais são da União, não de Goiás

Esse é outro ponto que não pode ser ignorado. Os minerais no subsolo de Goiás são bens da União, não de Goiás. O artigo 20, inciso IX, da Constituição é expresso: os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Goiás pode ter a planta de extração no seu território, pode se beneficiar economicamente da atividade mineral, pode criar zonas especiais e oferecer incentivos fiscais. Mas não pode dispor desses recursos como se fossem seus, muito menos oferecê-los a uma potência estrangeira em uma mesa de negociação bilateral.

Não é só sobre economia. É sobre poder.

Aqui é onde o caso deixa de ser apenas uma questão técnica de direito constitucional e ganha uma dimensão política que não pode ser ignorada. 2026 é ano eleitoral. E o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, movimenta-se abertamente como pré-candidato à Presidência da República.

Nesse contexto, o acordo ganha outra leitura. Não jurídica, mas simbólica. Um gesto calculado para gerar visibilidade. Mesmo sabendo que o memorando não produz efeitos legais, o ato projeta uma imagem de protagonismo internacional, de governador que trata diretamente com os Estados Unidos enquanto o governo federal, segundo o próprio encarregado de negócios americano, ainda não deu resposta à proposta de acordo em nível federal. A assinatura no consulado americano funciona como peça de diplomacia subnacional e, ao mesmo tempo, como sinalização política: Caiado se antecipou ao Planalto.

O problema é o custo disso. Porque usar relações internacionais como ferramenta de autopromoção política fragiliza a soberania nacional e desrespeita a Constituição. Visibilidade política se constrói com legitimidade. Não com gestos inconstitucionais que tensionam a própria estrutura do Estado.

No fim, a questão é sobre quem decide

No fim, como sempre, a questão é sobre política e sobre quem pode decidir o destino estratégico do país. Terras raras não são um tema qualquer. Envolvem tecnologia de ponta, cadeias globais de suprimento, disputas geopolíticas entre Estados Unidos e China, defesa militar e transição energética. O Brasil possui a segunda maior reserva de terras raras do mundo, atrás apenas da China, que hoje controla mais de 60% da produção e quase 90% do refino global. A definição de como, com quem e em que termos esses recursos serão explorados é uma decisão de Estado, no sentido mais forte da palavra.

Se Caiado quer ter a possibilidade de conduzir essas negociações, antes precisa ser eleito Presidente. Enquanto isso, o que se espera de um governador é que atue dentro dos limites que a Constituição lhe confere. A paradiplomacia estadual tem espaço no federalismo brasileiro, mas esse espaço tem fronteiras. E firmar compromissos sobre recursos minerais estratégicos com uma potência estrangeira, sem o aval do governo federal, ultrapassa qualquer fronteira razoável.

Filippe Augusto

Defensor Público Federal | Professor Substituto da UFC | Doutor em Direito | Fundador do @ousesaber

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