Créditos da imagem: Fernando Oliveira/PRF
O Senado começa a analisar nos próximos dias um projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados que protege o comprador de veículo usado de arcar com infrações cometidas pelo proprietário anterior.
O que o projeto prevê
O PL 3.509/2024 altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que multas do antigo dono lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não poderão ser atribuídas ao novo proprietário após a transferência do veículo.
A regra vale também para veículos registrados em nome de empresas.
Leasing e financiamento
Nos casos de arrendamento mercantil ou financiamento com alienação fiduciária, as multas deverão ser cobradas de quem efetivamente usou o veículo no momento da infração.
Fonte: InfoMoney