Uma revolução legislativa em cinco anos
Com a Lei de Governo Digital — Lei nº 14.129, de 2021 —, publicada no ano seguinte ao lançamento da primeira edição desta obra, veio à tona uma grande revolução para as estruturas administrativas do Brasil. Passamos a ter o acesso à prestação digital de serviços públicos, a ampliação do papel dos laboratórios de inovação na administração e uma mudança do perfil estabelecido para o princípio da eficiência pública, um princípio constitucional relevantíssimo. De lá para cá, nesses últimos cinco anos, a matéria também evoluiu, e muito do amadurecimento visualizado desde então se deve à edificação de uma estratégia nacional de governo digital.
O que estrutura a obra
A terceira edição de Administração Pública Digital, lançada em 2026 pela Editora Foco, não é uma obra que revisita apenas os institutos tradicionais do direito administrativo com a intenção de apresentá-los. Todos eles estão presentes: a obra condensa o que o direito administrativo mais tradicional propõe, classificando a principiologia essencial do regime jurídico-administrativo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Mas o faz numa releitura de cada um desses princípios à luz das influências que as tecnologias digitais mais emergentes propiciam.
São diversos decretos federais que detalham o que a lei visa regulamentar. O conjunto traduz não apenas o direito administrativo na sua lente mais contemporânea, conectada à digitalização que o mundo vem experienciando, mas também traça possíveis caminhos futuros: como esses desafios deverão ser tutelados e qual é o papel que cada um de nós assume na transição para esse novo modelo.
Os princípios revisitados
Mais do que trabalhar com a ideia de legalidade estrita, a obra avança para um contexto de antijuridicidade que contempla a governança como vetor axiológico. Mais do que trabalhar exclusivamente com as noções clássicas de impessoalidade e moralidade administrativa, a obra também ilumina o debate contemporâneo sobre o fenômeno da consensualização no direito público, que reaproxima os cidadãos do Estado numa vertente de participação mais ativa no debate democrático.
No contexto da publicidade, com o avanço da internet, nota-se um crescimento exponencial da visibilidade de diversos flagelos da atividade estatal que passam a concernir ao debate público e a formar a opinião pública, trazendo à tona uma necessidade de tutela voltada à cognição dos impactos que as novas tecnologias podem oferecer, com regras adequadas para a exploração do princípio da transparência condizentes com o que verdadeiramente se pretendeu no texto constitucional.
A eficiência, derivada da noção de governo digital, é talvez o ponto mais curioso da obra. Representa um tema já legislado que apresenta discussões riquíssimas para o avanço da temática.
Os horizontes: IA, laboratórios e cidades inteligentes
A implementação de sistemas de inteligência artificial na gestão pública, o fomento à exploração dos laboratórios de inovação e a implementação das cidades inteligentes, já uma realidade no país e cada vez mais importantes para o futuro, são os eixos que projetam a obra para além do diagnóstico normativo atual.
Uma obra em construção
Administração Pública Digital continuará necessitando de debate para que seja construída no futuro. Novas edições serão editadas para oferecer a crescente atualização envolvida nessa temática, instigante, porém ainda em construção. São temas que oferecem uma quantidade enorme de oportunidades de pesquisa, inclusive para TCCs e pesquisas em nível de pós-graduação.
José Faleiros
Especialista em Direito Digital, Inovação, Tecnologia. Professor e Advogado.
Doutor em Direito Civil pela USP e Doutor em Direito, Tecnologia e Inovação pela UFMG. Mestre e Bacharel em Direito pela UFU. Pós-Doutorando em Direito Privado pela UFRGS.