Com as transformações previstas pela Reforma Tributária, tenho observado que os estados brasileiros vêm intensificando a busca por alternativas capazes de compensar possíveis perdas de arrecadação, especialmente diante da substituição gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por novos tributos sobre o consumo. No Espírito Santo, uma das estratégias em debate é a adoção da progressividade no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No entanto, essa medida pode produzir efeitos contrários aos esperados, fazendo com que o estado tenha perdas arrecadatórias.
A proposta de tornar o ITCMD progressivo, ou seja, com alíquotas que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido, costuma ser defendida como instrumento de maior equilíbrio fiscal e justiça tributária. Alguns estados brasileiros já adotaram esse modelo, inclusive antes mesmo da Reforma Tributária. Ainda assim, ao analisar dados concretos, identifiquei sinais de que os resultados podem não bater com os desejados.
Em um levantamento que realizei, constatei que 64% dos estados que implementaram a progressividade nas alíquotas do ITCMD registraram queda na arrecadação do imposto. Em média, a redução foi de 32% na receita, contrariando a expectativa inicial de aumento.
Na minha avaliação, esse resultado pode ser explicado por fundamentos clássicos da economia tributária, como a curva de Laffer. Esse conceito demonstra que aumentos excessivos na carga tributária podem gerar efeito inverso, reduzindo a arrecadação. Isso ocorre devido ao crescimento da evasão fiscal, ao desestímulo econômico e ao avanço da informalidade.
Também observo uma mudança importante no comportamento dos contribuintes. Com a progressividade, uma parcela significativa tende a se posicionar em faixas menores de tributação, reduzindo o valor médio arrecadado. Ao mesmo tempo, a compensação esperada passa a recair sobre um grupo menor, submetido a alíquotas mais elevadas.
O problema é que esse grupo, por sua vez, é o que possui maior capacidade de planejamento tributário. Ou seja, na prática, isso significa que, diante de uma carga mais alta, esses contribuintes reorganizam seus patrimônios de forma legal, muitas vezes migrando para ambientes fiscais mais vantajosos, o que impacta diretamente a base de arrecadação do imposto.
Outro ponto que considero essencial é que a análise não deve se limitar a valores absolutos, visto que, em alguns cenários, pode até haver aumento nominal na arrecadação, mas, quando comparado ao potencial de crescimento ou às projeções, ainda assim ocorre perda relativa de receita. Diante disso, defendo uma avaliação comparativa e mais criteriosa dos dados arrecadatórios.
Embora reconheça que a proposta busca promover maior equidade fiscal, entendo que seus efeitos práticos ainda precisam ser analisados com cautela, especialmente no que diz respeito à eficiência arrecadatória.
Diante desse cenário, acredito que o tema ganhará ainda mais relevância nas discussões fiscais no Espírito Santo. Na minha visão, a adoção da progressividade exige planejamento cuidadoso. Sem uma estratégia bem estruturada, há risco da medida não atingir os resultados pretendidos e ainda comprometer a arrecadação estadual.
Um dos pontos centrais desse debate é que o estado precisa se tornar efetivamente competitivo e vantajoso para atrair contribuintes, especialmente aqueles com maior capacidade contributiva. Caso contrário, corre-se o risco de que ele seja utilizado apenas como um “endereço fiscal”, sem que haja, de fato, uma vinculação econômica real.
Isso ocorre quando contribuintes transferem formalmente seu domicílio tributário para determinada localidade, mas não desenvolvem ali qualquer atividade relevante. Nesses casos, embora haja um ganho aparente de base arrecadatória, muitas vezes impulsionado por diferenças de carga tributária em relação a estados maiores, não se observa geração concreta de riqueza, consumo ou dinamização da economia local.
Por essa razão, como advogado patrimonial, defendo que a estratégia de atração de contribuintes deve ir além da simples redução de carga tributária. É fundamental que o estado ofereça um ambiente estruturalmente mais vantajoso, combinando segurança jurídica, previsibilidade e incentivos inteligentes, capazes de tornar a mudança de domicílio uma decisão economicamente racional e sustentável.
Nesse contexto, apresentei ao legislativo capixaba a proposta de adoção de contrapartidas econômicas como mecanismo de equilíbrio. A ideia é vincular eventuais benefícios ou condições diferenciadas à geração de impactos concretos no estado, como: realização de investimentos produtivos locais, geração de empregos diretos ou indiretos, instalação ou manutenção de estruturas administrativas, além da movimentação financeira por meio de instituições sediadas no estado.
O objetivo com essas contrapartidas é transformar a atração de contribuintes em uma estratégia de desenvolvimento, e não apenas de arrecadação formal. Com isso, busca-se garantir que a presença desses contribuintes seja efetiva, contribuindo de maneira concreta para o crescimento econômico e para o fortalecimento sustentável da arrecadação no Espírito Santo.
Lucas Judice
Advogado especialista em Direito Empresarial e Direito Patrimonial. Empresário e membro da EFAE.
Lucas Judice é advogado patrimonial e empresarial, além de empresário. Membro da EFAE, fala sobre direito para empresários e de empresas para advogados.