Decisão administrativa da Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cancelar os passaportes diplomáticos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. A medida decorre de avaliação interna sobre a conformidade do uso do documento com as finalidades legais e normativas que regulam sua concessão.
Critérios legais para o passaporte diplomático
O passaporte diplomático é destinado a autoridades e agentes públicos que exercem funções que demandam representação oficial do Estado brasileiro no exterior. A concessão a parlamentares não é automática nem permanente, dependendo de missão oficial ou de necessidade institucional devidamente justificada.
- Concessão do passaporte diplomático não é automática para parlamentares.
- Uso deve estar vinculado a missão oficial ou interesse institucional.
- Ausência de requisitos levou ao cancelamento administrativo.
Fundamentos adotados pela Mesa Diretora
Segundo as informações divulgadas, a Mesa Diretora entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção dos documentos. O entendimento foi de que o passaporte diplomático deve estar associado a atividades formais de interesse do Poder Legislativo ou do Estado brasileiro.
Efeitos jurídicos da medida
Do ponto de vista jurídico-administrativo, o cancelamento não implica restrição ao mandato parlamentar nem ao direito de locomoção. Os deputados permanecem aptos a viajar ao exterior mediante passaporte comum.
O passaporte diplomático possui natureza funcional, e não pessoal. Seu uso está condicionado ao exercício de atribuições específicas e não configura prerrogativa inerente ao mandato parlamentar.
Debate sobre controle e prerrogativas
A decisão reacende o debate sobre os limites e critérios para concessão de passaportes diplomáticos a agentes políticos. Especialistas apontam a necessidade de observância dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Possibilidade de contestação
Até o momento, não há registro de judicialização da decisão. Eventual questionamento pode ocorrer pelas vias administrativas internas ou pelo Poder Judiciário, caso os parlamentares aleguem violação a direito líquido e certo.
Fonte: Agência Brasil