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Em ano eleitoral, o STF vai dizer até onde um juiz pode ir nas redes

Em ano eleitoral, o STF julga os limites da atuação de juízes nas redes sociais e avalia a validade da Resolução 305 do CNJ, que impõe regras para preservar a imparcialidade e a confiança no Judiciário.

Créditos da imagem: Foto: Luiz Silveira/STF

Nesta quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia os trabalhos discutindo até onde vai a liberdade de magistrados nas redes sociais e quando uma postagem pode virar risco para a confiança na imparcialidade da Justiça. No centro da disputa está o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autor de um “código de conduta digital”, e associações de juízes que acusam o Conselho de ter ido longe demais.

Afinal, um juiz pode curtir um post de político, comentar rumores ou fazer “publi”? O caso chega ao plenário com duas ações movidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) contra a Resolução 305/2019, que fixa parâmetros para o comportamento de magistrados na internet. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que já sinalizou voto contra as entidades. Para ele, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve caminhar junto com as responsabilidades do cargo.

RESOLUÇÃO Nº 305, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Capa da Resolução 305
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A regra do CNJ existe paratentar evitar que o juiz pareça “torcedor” num ambiente em que qualquer gesto pode virar captura de tela. O código mira alguns comportamentos que, no entendimento do Conselho, corroem a imagem de independência e decoro do Judiciário. Entre as vedações mais claras, estão: 

  • comentar processo pendente ou atacar decisões de colegas; 
  • adotar postura político-partidária, com apoio ou crítica pública a candidatos, lideranças e partidos; 
  • publicar conteúdo de ódio ou discriminatório; 
  • patrocinar postagens com fins comerciais ou de autopromoção; 
  • receber patrocínio para opinar ou promover produto e serviço; 
  • associar a própria imagem a empresas ou marcas.

O embate no STF começa na pergunta sobre quem pode impor esse tipo de limite. Para AMB e Ajufe, o CNJ extrapolou sua competência ao editar um texto que tem aparência de orientação, mas que pode virar munição para punições disciplinares. As entidades também dizem que já existem instrumentos legais para lidar com suspeitas de parcialidade caso a caso, sem precisar limitar previamente o que um magistrado publica. Do outro lado, Moraes sustenta que a resolução não criou novas infrações nem inventou sanções, apenas organizou parâmetros de conduta ligados a deveres que já existem e que são indissociáveis do cargo. 

Esse julgamento não começou agora. A discussão entrou no plenário virtual em 2022, mas foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, levando o caso para discussão presencial. Antes da pausa, Moraes votou para rejeitar a ação, acompanhado por Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber (hoje aposentada).

Em entrevista à Lawletter, o ex-juiz Jaylton Lopes Jr., hoje advogado e sócio do Agi Santa Cruz & Lopes Advocacia, diz que o contexto de 2026 é diferente do de 2022 porque “a internet ficou mais performática e monetizável”. Na lógica atual, explica, o que ganha alcance costuma ser “mais opinativo, mais cortável e mais polarizado”, o que aumenta o risco de um magistrado, mesmo sem intenção, acabar percebido como ator político ou parte interessada. Somado a isso, ele aponta que o Judiciário ficou mais exposto e mais atacado, e que o custo institucional de uma manifestação imprudente cresceu. Uma fala isolada pode viralizar, virar disputa pública e contaminar a percepção de imparcialidade.

Há também um ponto especialmente espinhoso, e que tende a aparecer com força no debate. A definição de “rede social” usada no código é ampla o suficiente para alcançar não apenas plataformas abertas, como Instagram, X e Facebook, mas também aplicativos e grupos de interação. O problema é que, no ambiente digital contemporâneo, a distinção entre o que é privado e o que é público ficou frágil. Afinal, uma mensagem em grupo restrito pode ser encaminhada, capturada ou divulgada fora de contexto e produzir efeitos públicos relevantes. 

Foto de Jaylton Lopes

“Diante dessa realidade, é compreensível que o CNJ adote uma régua de cautela uniforme, partindo da premissa de que toda manifestação escrita ou audiovisual é potencialmente publicável. […] O que se mostra razoável, portanto, não é tratar Instagram e grupos privados como ambientes eticamente idênticos, mas exigir do magistrado, em qualquer contexto, um padrão elevado de prudência, calibrando a eventual responsabilização conforme a intenção, o alcance e o impacto da manifestação.”

Jaylton Lopes

Apesar de o Judiciário estar inserido nessa arena, a preparação institucional ainda parece desigual. Em um levantamento do CNJ, quase metade dos magistrados (48,4%) afirmou usar redes sociais com finalidade profissional, mas 78,5% disseram nunca ter recebido treinamento sobre uso ético e seguro desses ambientes. Isso significa que muitos juízes passaram a usar a internet profissionalmente sem orientação clara, sobretudo na fronteira entre conteúdo educativo e autopromoção. Segundo ele, o limite ético tende a ser ultrapassado “sempre que a relevância da mensagem depender mais de quem fala do que do que está sendo dito, ou quando houver finalidade comercial direta ou indireta”.

No julgamento, o ponto mais sensível – e provavelmente decisivo – será a definição dos limites da atuação normativa do CNJ e a natureza das diretrizes fixadas pela Resolução 305. Se o STF compreender que se trata de parâmetros éticos orientativos, que apenas concretizam deveres já previstos na Constituição, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura, a tendência é manter o núcleo central das restrições. 

Jaylton Lopes avalia que um meio-termo institucionalmente razoável seria preservar, de forma clara, as vedações à atuação político-partidária e à manifestação sobre processos pendentes. Mas, ao mesmo tempo, caberia ao Supremo dar uma leitura mais objetiva a conceitos abertos como “autopromoção” e “superexposição”, para reduzir margem a interpretações subjetivas e punições desproporcionais. Para ele, esse ajuste protegeria a imparcialidade e a confiança pública sem restringir em excesso a liberdade de expressão compatível com a magistratura.

Em 2026, com a política de volta ao centro do debate público, o STF vai precisar dizer onde termina a expressão individual e onde começa o risco institucional para quem julga.


Cibelle Ferreira | Redação Lawletter

Fontes:

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