A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi condenada pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) a indenizar uma candidata por falha na comunicação da nova data de reaplicação de prova de concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS).
A decisão reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações entre candidatos e bancas organizadoras de concursos públicos.
Erro na aplicação da prova
De acordo com os autos, a candidata se inscreveu em concurso cuja prova objetiva estava marcada inicialmente para 9 de março de 2025. A aplicação foi anulada após a constatação de erro na estrutura do exame, pois o número de questões não correspondia ao previsto no edital retificado.
Diante da falha, a FGV remarcou a prova para o dia 11 de maio de 2025.
A autora da ação afirmou que não foi devidamente informada sobre a nova data da prova, o que a obrigou a realizar duas viagens até Campo Grande (MS), local de aplicação do exame.
Segundo ela, a falha gerou gastos extras com passagens, alimentação e transporte, além de transtornos que ultrapassariam o mero aborrecimento.
Argumentos da banca organizadora
Em sua defesa, a FGV sustentou que a reaplicação do exame teve como objetivo preservar a lisura e a igualdade do certame. A banca negou a prática de ato ilícito e a existência de prejuízo indenizável.
Entendimento do juízo
A magistrada responsável pelo julgamento entendeu que o cancelamento da prova decorreu de erro exclusivo da organizadora. Para o juízo, a ausência de comunicação clara e eficiente configurou falha na prestação do serviço.
A sentença determinou o ressarcimento integral das despesas comprovadas com a segunda viagem, no valor de R$ 1.669,25.
Além disso, reconheceu a ocorrência de dano moral, fixando indenização em R$ 4 mil, por entender que os transtornos superaram inconvenientes comuns.
Relevância da decisão
Especialistas destacam que a condenação reforça o dever das bancas organizadoras de informar adequadamente os candidatos sobre alterações no cronograma, especialmente quando decorrentes de falhas administrativas.
Processo nº 0781481-50.2025.8.07.0016
Fonte: Migalhas