Direito Previdenciário

STJ garante indenização a dependentes de segurado morto em acidente com arma de fogo

STJ decidiu que disparo acidental de arma de fogo não afasta seguro de vida.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários de um segurado falecido em decorrência de disparo acidental de arma de fogo têm direito à indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Negativa da seguradora

A seguradora havia negado o pagamento sob o argumento de que o segurado teria agravado intencionalmente o risco ao manusear a arma durante um momento de lazer.

As instâncias ordinárias acolheram a tese de agravamento voluntário do risco, com base no Código Civil, afastando inicialmente a cobertura securitária.

Posição do STJ

Ao julgar o recurso, o STJ entendeu que a simples imprudência não é suficiente para excluir o direito à indenização. É necessária a comprovação de dolo ou de intenção deliberada de provocar o sinistro.

Segundo o tribunal, cláusulas restritivas em seguros de vida devem ser interpretadas de forma estrita e favorável ao consumidor, especialmente em proteção aos dependentes.

Relevância da decisão

  • Reforça a função social do contrato de seguro
  • Delimita o conceito de agravamento intencional do risco
  • Afasta presunções genéricas de culpa ou imprudência

Com o provimento do recurso, os beneficiários terão direito ao recebimento integral da indenização securitária.

Fonte: STJ

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