O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários de um segurado falecido em decorrência de disparo acidental de arma de fogo têm direito à indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Negativa da seguradora
A seguradora havia negado o pagamento sob o argumento de que o segurado teria agravado intencionalmente o risco ao manusear a arma durante um momento de lazer.
As instâncias ordinárias acolheram a tese de agravamento voluntário do risco, com base no Código Civil, afastando inicialmente a cobertura securitária.
Posição do STJ
Ao julgar o recurso, o STJ entendeu que a simples imprudência não é suficiente para excluir o direito à indenização. É necessária a comprovação de dolo ou de intenção deliberada de provocar o sinistro.
Segundo o tribunal, cláusulas restritivas em seguros de vida devem ser interpretadas de forma estrita e favorável ao consumidor, especialmente em proteção aos dependentes.
Relevância da decisão
- Reforça a função social do contrato de seguro
- Delimita o conceito de agravamento intencional do risco
- Afasta presunções genéricas de culpa ou imprudência
Com o provimento do recurso, os beneficiários terão direito ao recebimento integral da indenização securitária.
Fonte: STJ