Direito Administrativo
Direito Previdenciário

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

Lei sancionada proíbe descontos associativos automáticos em benefícios do INSS, exigindo cobrança direta fora da folha e reforçando a proteção da renda de aposentados e pensionistas.

Foi sancionada a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos diretamente nos benefícios pagos pelo INSS. A norma altera a forma de cobrança de mensalidades de associações, sindicatos e entidades de classe vinculadas a aposentados e pensionistas.

A medida foi motivada pelo aumento de reclamações sobre descontos não autorizados ou de difícil cancelamento aplicados automaticamente no benefício previdenciário.

O que muda com a nova lei

Com a entrada em vigor da legislação, fica vedada qualquer forma de desconto automático de natureza associativa nos benefícios previdenciários, mesmo quando exista autorização prévia do segurado.

Contribuições a associações passam a depender de cobrança direta, fora da folha de pagamento do INSS.

Pontos centrais da proibição

  • Fim do desconto associativo em folha
  • Vedação válida mesmo com autorização prévia
  • Cobrança apenas por meios externos ao INSS

Fundamentos jurídicos

A norma reforça princípios do direito do consumidor, como proteção contra práticas abusivas e consentimento informado, além de preservar a natureza alimentar do benefício previdenciário.

Impactos institucionais

  • Redução de litígios sobre cobranças indevidas
  • Maior segurança jurídica para beneficiários
  • Necessidade de adaptação de associações e sindicatos

A Lei nº 15.327/2026 reforça a proteção da renda previdenciária ao eliminar descontos automáticos e limitar práticas que vinham sendo alvo de críticas recorrentes.

Fonte: Senado

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