Foi sancionada a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos diretamente nos benefícios pagos pelo INSS. A norma altera a forma de cobrança de mensalidades de associações, sindicatos e entidades de classe vinculadas a aposentados e pensionistas.
A medida foi motivada pelo aumento de reclamações sobre descontos não autorizados ou de difícil cancelamento aplicados automaticamente no benefício previdenciário.
O que muda com a nova lei
Com a entrada em vigor da legislação, fica vedada qualquer forma de desconto automático de natureza associativa nos benefícios previdenciários, mesmo quando exista autorização prévia do segurado.
Contribuições a associações passam a depender de cobrança direta, fora da folha de pagamento do INSS.
Pontos centrais da proibição
- •Fim do desconto associativo em folha
- •Vedação válida mesmo com autorização prévia
- •Cobrança apenas por meios externos ao INSS
Fundamentos jurídicos
A norma reforça princípios do direito do consumidor, como proteção contra práticas abusivas e consentimento informado, além de preservar a natureza alimentar do benefício previdenciário.
Impactos institucionais
- •Redução de litígios sobre cobranças indevidas
- •Maior segurança jurídica para beneficiários
- •Necessidade de adaptação de associações e sindicatos
A Lei nº 15.327/2026 reforça a proteção da renda previdenciária ao eliminar descontos automáticos e limitar práticas que vinham sendo alvo de críticas recorrentes.
Fonte: Senado