Direito do Trabalho

STJ reconhece direito de empregado público à remoção para acompanhar cônjuge

STJ decidiu que empregado público celetista tem direito à remoção para acompanhar cônjuge transferido no interesse da administração, com base na proteção à família e no princípio da isonomia.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o empregado público tem direito à remoção para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da administração, mesmo quando submetido ao regime celetista.

Entendimento do tribunal

Para o STJ, garantias como a proteção à família e a dignidade da pessoa humana decorrem diretamente da Constituição e não podem ser afastadas apenas em razão do regime jurídico adotado.

Proteção à família

Segundo a Corte, impedir o acompanhamento do cônjuge transferido de ofício pode gerar prejuízo desproporcional à vida familiar, sem benefício relevante ao serviço público.

Pontos destacados na decisão

  • Aplicação de princípios constitucionais aos empregados públicos
  • Vedação à discriminação entre celetistas e estatutários
  • Caráter humanitário da remoção para acompanhamento de cônjuge

A administração ainda poderá analisar o caso concreto, mas não pode negar o pedido apenas com base no vínculo celetista.

Fonte: Consultor Jurídico

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