O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o empregado público tem direito à remoção para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da administração, mesmo quando submetido ao regime celetista.
Entendimento do tribunal
Para o STJ, garantias como a proteção à família e a dignidade da pessoa humana decorrem diretamente da Constituição e não podem ser afastadas apenas em razão do regime jurídico adotado.
Proteção à família
Segundo a Corte, impedir o acompanhamento do cônjuge transferido de ofício pode gerar prejuízo desproporcional à vida familiar, sem benefício relevante ao serviço público.
Pontos destacados na decisão
- Aplicação de princípios constitucionais aos empregados públicos
- Vedação à discriminação entre celetistas e estatutários
- Caráter humanitário da remoção para acompanhamento de cônjuge
A administração ainda poderá analisar o caso concreto, mas não pode negar o pedido apenas com base no vínculo celetista.
Fonte: Consultor Jurídico