A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelo crime de roubo de carga de caminhão, confirmando pena de sete anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
O crime ocorreu durante a entrega de mercadorias, quando o réu, armado, rendeu o motorista e outros funcionários, conduzindo o caminhão até uma propriedade rural para descarregar a carga.
Fundamentação do acórdão
Para o relator, os depoimentos das vítimas e das testemunhas foram coerentes e compatíveis com o conjunto probatório, não havendo elementos que fragilizassem a acusação.
- Emprego de arma de fogo como causa de aumento de pena
- Restrição da liberdade das vítimas
- Provas consideradas suficientes para a condenação
Fonte: TJSP