Direito do Consumidor

Venda casada de seguro em financiamento imobiliário gera dever de restituição

Decisão judicial considerou abusiva a exigência de seguro vinculado a financiamento imobiliário, por configurar venda casada, e determinou a restituição simples dos valores pagos ao consumidor.

Decisão judicial reconheceu que exigir a contratação de seguro como condição para financiamento imobiliário pode caracterizar venda casada e prática abusiva.

No caso analisado, a instituição financeira condicionou o crédito à contratação de seguro com seguradora indicada, sem garantir liberdade de escolha ao consumidor.

Entendimento jurídico

Venda casada

A prática viola o Código de Defesa do Consumidor ao impor serviço acessório sem consentimento livre e informado, comprometendo o equilíbrio contratual.

Consequências da decisão

O Judiciário determinou a restituição simples dos valores pagos a título de seguro, por ausência de má-fé específica da instituição financeira.

Contratos de adesão

Em financiamentos imobiliários, cabe ao banco demonstrar que o consumidor foi adequadamente informado e teve efetiva possibilidade de escolha.

O entendimento reforça a proteção do consumidor e tende a impactar práticas contratuais no mercado de crédito habitacional.

Fonte: Consultor Jurídico

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