Direito do Trabalho

Juíza converte contrato intermitente em CLT após constatar funções de liderança

A Justiça do Trabalho anulou contrato intermitente usado para cargo de liderança e reconheceu vínculo pela CLT, por haver prestação contínua de serviços, subordinação e desvirtuamento da modalidade.

Decisão da Justiça do Trabalho reconheceu a nulidade de contrato de trabalho intermitente e determinou sua conversão em vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após ficar comprovado que o empregado exercia funções de liderança incompatíveis com essa modalidade.

O entendimento foi baseado na análise das atividades efetivamente desempenhadas, que revelaram prestação de serviços contínua e inserção na estrutura organizacional da empresa.

Uso inadequado do contrato intermitente

A magistrada concluiu que o contrato foi utilizado para mascarar uma relação de emprego típica. Embora formalmente intermitente, o trabalhador exercia funções de coordenação, sem alternância entre períodos de trabalho e inatividade.

Incompatibilidade com funções de liderança

Segundo a decisão, cargos de liderança exigem continuidade, previsibilidade e presença constante, características incompatíveis com a lógica da intermitência.

Pontos-chave da decisão
  • Contrato intermitente usado de forma irregular
  • Atuação contínua e subordinada do trabalhador
  • Função de liderança incompatível com intermitência
  • Reconhecimento do vínculo celetista desde a contratação

A empresa foi condenada ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do vínculo contínuo, incluindo férias, 13º salário, FGTS e demais direitos previstos na CLT.

Fonte: Migalhas

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