Decisão da Justiça do Trabalho reconheceu a nulidade de contrato de trabalho intermitente e determinou sua conversão em vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após ficar comprovado que o empregado exercia funções de liderança incompatíveis com essa modalidade.
O entendimento foi baseado na análise das atividades efetivamente desempenhadas, que revelaram prestação de serviços contínua e inserção na estrutura organizacional da empresa.
Uso inadequado do contrato intermitente
A magistrada concluiu que o contrato foi utilizado para mascarar uma relação de emprego típica. Embora formalmente intermitente, o trabalhador exercia funções de coordenação, sem alternância entre períodos de trabalho e inatividade.
Incompatibilidade com funções de liderança
Segundo a decisão, cargos de liderança exigem continuidade, previsibilidade e presença constante, características incompatíveis com a lógica da intermitência.
- Contrato intermitente usado de forma irregular
- Atuação contínua e subordinada do trabalhador
- Função de liderança incompatível com intermitência
- Reconhecimento do vínculo celetista desde a contratação
A empresa foi condenada ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do vínculo contínuo, incluindo férias, 13º salário, FGTS e demais direitos previstos na CLT.
Fonte: Migalhas