Análise Política

A desliquidação do Banco Master: o que está sendo distorcido — e o que realmente está em jogo

A desliquidação do Banco Master distorce conceitos jurídicos e ignora o caráter irreversível da liquidação bancária.

Por Francisco Braga

Procurador PGESP no STF, Professor de Direito Constitucional e Direito Previdenciário Público, Autor e Fundador do Revisão e Ensino Jurídico.

Compartilhar:

Se você vive neste planeta, provavelmente já se deparou com manchetes dizendo que querem cancelar ou reverter a liquidação do Banco Master. Primeiro disseram que isso estaria partindo do STF. Depois, passaram a afirmar que agora seria o Tribunal de Contas da União.

Mas será que isso é verdade?

Vamos aos fatos.

Quando o Banco Central diz: acabou

Em novembro de 2025, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master. O motivo foi claro: foram identificados indícios de gestão fraudulenta e constatado que a instituição não tinha mais condições de honrar suas dívidas perante os investidores.

Como funciona um banco, sem maquiagem

Para compreender o que ocorreu, é importante entender, de forma simples, como funciona um banco.

Um banco não opera, em regra, com dinheiro próprio. Ele capta recursos de algumas pessoas e empresta esses recursos a outras. Para quem empresta dinheiro ao banco, há a promessa de devolução futura acrescida de juros. Para quem toma dinheiro emprestado, o banco cobra juros maiores. A diferença entre esses juros é o chamado spread bancário, que constitui o lucro da atividade bancária. Esse modelo, por si só, não tem nada de ilegítimo. Ao contrário: é essencial para o funcionamento da economia.

O problema do Banco Master foi outro.

Altos juros, fundos inflados e a conta chegou

A instituição se endividou excessivamente, captando recursos em larga escala — sobretudo por meio de CDBs — com a promessa de rendimentos muito acima da média do mercado. Isso atraiu inúmeros investidores. Esses CDBs, na prática, eram dívidas do próprio banco. O dinheiro captado passou a ser investido em fundos pertencentes ao próprio grupo econômico. E aqui reside um ponto central: esses fundos eram artificialmente inflados.

Ativos de baixa qualidade eram apresentados como se tivessem valor muito superior ao real. Como o banco controlava os fundos, conseguia maquiar esses números. Com balanços distorcidos, o Banco Master apresentava ao Banco Central uma situação patrimonial que não refletia a realidade, o que permitia a continuidade da captação de recursos — inclusive a emissão de novos CDBs — mesmo sem condições reais de pagamento.

Quando o Banco Central identificou que a instituição não conseguiria honrar suas obrigações, decretou a liquidação extrajudicial. Nesse procedimento, apuram-se os bens do banco e os credores são pagos conforme a ordem legal de preferência.

FGC não é boato, é proteção

Além disso, o sistema financeiro conta com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante determinados créditos — como CDBs — até o limite de R$ 250 mil por instituição, respeitado o teto global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ.

Até aqui, portanto, o procedimento seguiu o que a legislação prevê.

Da liquidação ao tribunal das teorias

A confusão começou porque o caso envolve investigação criminal, pessoas influentes e o nome de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. A partir disso, surgiram rumores de que haveria uma articulação no STF ou no TCU para reverter a liquidação e beneficiá-lo.

Agora, essas narrativas passaram a apontar para o TCU.

O que o TCU está realmente fazendo

O que ocorreu, de fato, foi o seguinte: o Ministério Público de Contas apresentou representação ao TCU para apurar como se deu a fiscalização do Banco Central e como foi tomada a decisão de liquidação. A hipótese levantada é a de eventual falha na fiscalização ou no processo decisório.

Nada além disso.

A representação foi distribuída a um ministro relator, que solicitou esclarecimentos ao Banco Central. O Banco Central respondeu, mas sem juntar documentos comprobatórios. Diante disso, o relator determinou que técnicos do TCU analisassem os documentos diretamente no Banco Central, já que se trata de material sigiloso. Essa análise, portanto, precisa ocorrer dentro da própria autoridade monetária.

O objetivo é simples: verificar se as explicações apresentadas pelo Banco Central são consistentes.

Na decisão, o ministro deixa claro que o TCU deve avaliar se a fiscalização foi regular, se houve observância da proporcionalidade e da razoabilidade, se existiam alternativas à liquidação, se o Banco Central demorou para agir e até se havia interessados no mercado capazes de adquirir o banco. Mas é fundamental esclarecer:

Em nenhum momento o ministro afirmou que a liquidação seria revertida.

Pelo contrário. Ele afirmou expressamente que não adotaria medidas cautelares neste momento, justamente para não prejudicar os credores, inclusive o funcionamento do FGC, que precisa cumprir seu papel no pagamento dos títulos garantidos.

O que pode acontecer (e o que não pode)

Quando se menciona, de forma genérica, a possibilidade de medidas cautelares, isso ocorre apenas como hipótese futura, voltada a evitar prejuízos irreversíveis, como a alienação precipitada de ativos que comprometa o pagamento de dívidas. Ainda assim, o próprio relator afirma que não é o momento de adotá-las.

Portanto, a afirmação de que o TCU irá reverter a liquidação não encontra respaldo na decisão.

Muitos investidores ficaram apreensivos, especialmente aqueles que adquiriram CDBs do Banco Master, temendo que o FGC não efetue os pagamentos. Isso também não está em nenhum trecho da decisão. Ao contrário: a preocupação expressa é justamente a proteção dos credores. O processo é sigiloso. Tive acesso à decisão, li integralmente, mas não posso divulgá-la por essa razão. Ainda assim, posso afirmar com segurança: há muita desinformação sendo disseminada.

Por isso, é preciso cautela com fake news e com leituras apressadas de decisões jurídicas. Esse tipo de distorção tem se tornado cada vez mais frequente no debate público.

 

O que aconteceu no Direito em 2025? A gente te mostra em 7 dias

No dia 12 de janeiro inicia o 1 ano em 7 dias do Revisão Ensino Jurídico. Nesse evento vamos atualizar você de tudo que houve de importante no mundo jurídico em 2025.

Inscreva-se no link abaixo:

Acompanhe em @professorfranciscobraga

Francisco Braga

Procurador PGESP no STF, Professor de Direito Constitucional e Direito Previdenciário Público, Autor e Fundador do Revisão e Ensino Jurídico.

Procurador do Estado de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco com láurea universitária. Ex-Procurador do Estado do Rio Grande do Sul (aprovado em 1º lugar no concurso de ingresso). Ex-Procurador do Estado de Rondônia. Professor de cursos preparatórios para concursos públicos e de pós-graduações. Fundador do curso Revisão Ensino Jurídico.

Quer escrever para a Lawletter?

Tem uma opinião jurídica, uma análise crítica ou uma reflexão relevante?
Sua análise pode virar coluna na Lawletter

As contribuições passam por curadoria editorial antes da publicação.

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.