Direito Digital
Direito Penal

Defesa afirma que último acesso de Filipe Martins ao LinkedIn ocorreu em 2024

Defesa afirma que perfil no LinkedIn não foi acessado após 2024 e questiona o uso de registros digitais como prova, destacando exigência de autenticidade, cadeia de custódia e cautela na interpretação.

A defesa de Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência da República, afirmou que o último acesso do investigado à rede social LinkedIn ocorreu no ano de 2024.

A informação foi apresentada para questionar a utilização de registros digitais atribuídos ao perfil como elemento de prova em investigações em andamento.

Argumentação da defesa

Segundo os advogados, a simples existência de um perfil ativo em rede social não comprova autoria ou participação em condutas investigadas, sendo necessária a demonstração de uso efetivo e intencional da conta.

A defesa sustenta que registros técnicos devem ser analisados com cautela, pois acessos automáticos e atualizações sistêmicas não representam, necessariamente, ações do usuário.

Questionamentos sobre a prova digital

Os advogados destacam que provas digitais precisam atender a critérios de autenticidade, integridade e cadeia de custódia para que possam ser consideradas válidas no processo penal.

Requisitos técnicos da prova digital

  • Identificação clara da origem dos dados
  • Preservação da integridade das informações
  • Documentação da cadeia de custódia
  • Preferência por dados fornecidos pela plataforma

Alegação de inatividade do perfil

De acordo com a defesa, o registro de último acesso em 2024 reforça a tese de ausência de movimentação recente da conta, exigindo cautela na interpretação de eventuais dados apresentados nos autos.

Para os advogados, atribuir comportamentos digitais sem comprovação de autoria pode violar garantias constitucionais como a ampla defesa e o contraditório.

Análise pelas autoridades

Até o momento, não há manifestação pública dos órgãos responsáveis pela investigação sobre a alegação de inatividade do perfil. O tema deverá ser apreciado no procedimento competente.

O caso evidencia os desafios jurídicos e técnicos no uso de redes sociais como meio de prova no processo penal.

Fonte: CNN

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