Créditos da imagem: Colombo Law
O testamento voltou a ganhar espaço no debate público, mas o movimento não se explica só por um caso de grande repercussão. Em 2025, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, segundo o Colégio Notarial do Brasil. O volume representa alta de 1,7% em relação a 2024 e crescimento de 21% em cinco anos. No mesmo período, o e-Notariado ultrapassou a marca de 10 milhões de atos digitais, consolidando a digitalização dos cartórios de notas e ampliando o acesso a serviços online, inclusive na área sucessória.
Os números ajudam a explicar uma mudança de perfil. O testamento deixou de aparecer apenas como instrumento ligado a grandes fortunas e passou a ganhar espaço como ferramenta de organização patrimonial, prevenção de conflito e planejamento sucessório em vida. A repercussão da herança de Mário Jorge Lobo Zagallo reacendeu uma dúvida recorrente — até que ponto uma pessoa pode deixar mais para um herdeiro do que para os outros —, mas o interesse crescente pelo tema mostra que a questão vai além de disputas familiares conhecidas. Reportagens sobre o caso indicam que Zagallo destinou a parte disponível do patrimônio ao filho caçula, o que levou a uma divisão final em que ele concentrou 62,5% dos bens, enquanto os outros três filhos ficaram com 12,5% cada.
Para Julya Possatto, advogada da área de Famílias e Sucessões, a cobertura dos noticiários costuma associar o testamento à disputa, embora ele também seja um instrumento de organização patrimonial e prevenção de conflitos.
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“O testamento é um ato de última vontade que, quando construído conforme os limites da lei, é um instrumento válido e completamente benéfico para o autor da herança. Ele traz a liberdade para que a pessoa que está planejando garanta que a sua vontade seja realizada.”
A liberdade existe, mas ela não é total

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Quando existem herdeiros necessários, a vontade de quem testa não alcança todo o patrimônio. O Código Civil estabelece que os herdeiros necessários são descendentes, ascendentes e cônjuge, e determina que metade dos bens da herança pertence a eles de pleno direito. Essa parcela é a chamada legítima. Só a outra metade, a parte disponível, pode ser destinada conforme a vontade do testador.
Julya explica que o testamento permite organizar a vontade, mas sempre dentro dessa divisão legal entre legítima e parte disponível. Segundo ela, a pessoa só pode dispor livremente de 50% do patrimônio, porque a outra metade deve ser necessariamente destinada aos herdeiros necessários. No caso Zagallo, é essa estrutura que ajuda a entender por que uma distribuição desigual não significa, por si só, violação do direito sucessório. O que a lei exige, antes de tudo, é a preservação da quota reservada aos herdeiros necessários.
Por isso, beneficiar mais um filho não equivale automaticamente a deserdar os demais. No caso de Zagallo, a discussão pública não se esgota na conta final da partilha. Ela começa ali e avança para outro ponto: se a manifestação de vontade que produziu essa divisão foi livre, válida e consciente.
Quando a disputa se volta para a validade do testamento
Em disputas sucessórias, a discussão muitas vezes se concentra nas condições em que o testamento foi feito. Alegações de coação, manipulação, afastamento familiar ou falta de lucidez costumam levar o processo ao momento da assinatura do documento.
Segundo Julya Possatto, é nesse ponto que o contexto do ato ganha peso. A análise do juiz, afirma ela, vai partir das circunstâncias em que o testamento foi assinado e dos elementos que possam indicar se aquela manifestação de vontade foi livre, consciente e válida.
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“Em casos nos quais se alega coação ou falta de lucidez, o juiz analisará o que ocorreu no momento do ato. As testemunhas terão um papel fundamental, pois vão atestar se o testador assinou o documento de forma lúcida e desimpedida.”
Foi por isso que o vídeo divulgado na disputa da família Zagallo ganhou tanta atenção. O registro audiovisual não é requisito legal de validade do testamento público, mas pode servir como elemento de prova para reforçar que a vontade foi expressa de forma consciente. Nas imagens divulgadas pela imprensa, o ex-técnico corrige prontamente o nome do filho beneficiado e reafirma sua escolha, o que foi apresentado como indício de lucidez.
Para Julya, esse tipo de registro pode acrescentar uma camada extra de segurança em casos sensíveis. Na entrevista, ela observou que o vídeo já oferece elementos relevantes para a análise da capacidade do testador no momento do ato.
O testamento vai além da divisão de bens
O recorde de 2025 também se relaciona aos usos mais amplos desse instrumento. O testamento não se limita à divisão de bens após a morte. Ele pode ser usado para organizar a administração do patrimônio, deixar recomendações, prever cláusulas de proteção e reduzir o espaço para disputas futuras. Por isso, passou a aparecer com mais frequência no planejamento sucessório e deixou de ser visto apenas como um recurso ligado a famílias muito ricas.
Na avaliação de Julya, essa associação ainda persiste, embora o documento tenha aplicações que vão além da partilha patrimonial. “O testamento sempre foi uma excelente ferramenta, mas muitas pessoas ainda o associam apenas a grandes fortunas. Na prática, ele possui diversas funções que não são exclusivamente patrimoniais“, conta.
O documento pode ser usado para:
- indicar recomendações ligadas à guarda de filhos menores;
- definir quem administrará bens deixados a herdeiros jovens;
- estabelecer mecanismos de fiscalização dessa administração;
- organizar de forma mais clara a vontade de quem quer reduzir disputas futuras.
Por isso, o testamento passou a interessar também a famílias comuns. O instrumento não substitui outras formas de planejamento sucessório, mas pode funcionar como peça importante de organização em vida.
A digitalização facilitou o acesso ao testamento
A expansão do e-Notariado também contribuiu para esse avanço. A plataforma reúne atos notariais digitais e permite a realização remota de serviços por videoconferência e assinatura eletrônica, com os mesmos efeitos jurídicos do atendimento presencial. A digitalização, por si só, não explica o recorde de testamentos, mas reduziu barreiras práticas e tornou os cartórios mais acessíveis para quem quer organizar patrimônio, vontade e legado sem depender exclusivamente do atendimento físico.
Os dados de 2025 e o crescimento do ambiente digital indicam uma mudança que vai além da repercussão de um caso isolado. Mais brasileiros passaram a recorrer ao testamento como instrumento de segurança jurídica, clareza patrimonial e prevenção de conflitos. O documento, por si só, não elimina litígios nem impede disputas judiciais, mas ajuda a delimitar escolhas, reduzir incertezas e registrar com mais clareza a vontade de quem testa.
Cibelle Ferreira | Redação Lawletter
Fontes
- Brasil bate recorde de testamentos em 2025 e expõe nova tendência no planejamento sucessório | Colégio Notarial do Brasil
- Folha de SP – Cartório online ultrapassa 10 milhões de atos digitais | Colégio Notarial do Brasil
- Heranças milionárias de Cid Moreira e Zagallo provocam disputas familiares | R7Vídeo de Zagallo criticando filhos acirra briga por herança: ‘valem nada’ | Veja