Análise Política
Direito Constitucional

Medicina vs. Poder: A Decisão de Moraes contra a Autonomia Médica e a Independência do Conselho Federal de Medicina

No tribunal da lei, decide o juiz; no tribunal da vida, a última palavra deve ser da medicina, guiada pela ciência, pela ética e pela autonomia profissional.

Por Rafael Durand

Advogado | Professor | Escritor | Analista Político 

No xadrez institucional de Brasília, poucas coisas são tão perigosas quanto o avanço de uma fronteira sobre a outra. O que assistimos recentemente não foi apenas um embate jurídico; foi a tentativa do Poder Judiciário de tutelar não apenas a liberdade de um homem (já condenado a uma pena de 27 anos e 3 meses), mas a própria autonomia de uma profissão milenar.

A técnica não aceita amarras

O Conselho Federal de Medicina (CFM) é a autoridade máxima de regulação da medicina no Brasil. Sua competência não deriva de uma nomeação política, mas da necessidade de zelar pela ética médica e pela vida. Quando o conselho recebe denúncias formais sobre a fragilidade da assistência médica prestada a um paciente idoso, ele não está fazendo política, está, no entanto, cumprindo seu dever legal.

A determinação de uma sindicância imediata para apurar as condições de atendimento a Jair Messias Bolsonaro é um ato técnico. O CFM tem a obrigação de garantir que nenhum obstáculo se sobreponha à segurança do paciente, especialmente diante de relatos de traumas por queda, crises agudas e um histórico clínico de alta complexidade.

O juiz no papel de médico

Ao declarar a nulidade da determinação do CFM e classificar a preocupação do conselho como “ignorância dos fatos” ou “desvio de finalidade”, o Ministro Alexandre de Moraes cruza uma linha temerária.

Com todo o respeito à toga, um magistrado não possui a competência técnica para diagnosticar a gravidade de soluços intensos, tonturas ou as consequências de um traumatismo craniano em um paciente que faz uso de medicações que atuam no sistema nervoso central.

Quando o Judiciário veda qualquer procedimento no âmbito da autarquia, ele ignora o princípio de que a autonomia do médico assistente deve ser soberana na determinação da conduta terapêutica.

O que vemos, portanto, é uma decisão arbitrária que tenta transformar o prontuário em um anexo da execução penal, desconsiderando que o ato profissional médico goza de presunção de veracidade.

A perseguição como método

Outro ponto grave, além da anulação do procedimento, é a ameaça institucional. Determinar a oitiva do Presidente do CFM pela Polícia Federal para que “explique a conduta ilegal” e para apurar “eventual responsabilidade criminal” é um sinal claro de perseguição.

Órgãos técnicos e autarquias profissionais não podem ser alvos de ameaças por exercerem suas atribuições legais. Tratar o conselho de classe como um infrator por fiscalizar a assistência a um custodiado é um precedente que assombra todos os profissionais liberais do país.

Se o conselho não pode investigar a saúde de um paciente sob custódia, quem garantirá que a dignidade humana não está sendo sacrificada no altar do rigor judicial?

O Juramento de Hipócrates VS. O Poder

Ao se formarem, médicos juram aplicar os tratamentos para o bem dos doentes, segundo o seu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. Esse compromisso é com o paciente, não com o Estado.

O Juramento de Hipócrates não prevê exceções para adversários políticos. A ética médica é daltônica: ela não enxerga ideologias, apenas a vida. Quando a decisão de um ministro silencia a fiscalização profissional e ameaça seus líderes, quem perde não é o CFM. Quem perde é a civilidade e a segurança de que o “mundo real” ainda respeita o limite entre a força da lei e a ciência da cura.

No tribunal da lei, a última palavra pode ser do juiz. Mas no tribunal da vida e da medicina, a competência pertence a quem veste o jaleco!

 

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Acompanhe em @rafaeldurandc

Rafael Durand

Advogado, professor, escritor, analista político.

Rafael Durand é Graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital. Advogado Associado ao FRRR Advogados. Professor de Cursos Jurídicos. Autor de Livros, Artigos e Comentarista Político. Membro do IBDR – Instituto Brasileiro de Direito e Religião.

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