Direito à Saúde
Direito Administrativo

STJ reafirma que hospitais não podem cobrar acima do custo por medicamentos

O STJ validou norma que impede hospitais de lucrar com medicamentos usados em atendimentos, reforçando a competência da CMED e o controle de preços em um setor essencial à saúde.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a validade da Resolução nº 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que impede hospitais de cobrarem valores superiores ao custo de aquisição de medicamentos fornecidos durante internações e atendimentos.

O que decidiu o STJ

  • Hospitais não podem aplicar margem de lucro sobre medicamentos usados como insumo
  • Cobrança deve se limitar ao custo de aquisição
  • Norma da CMED foi considerada legal e válida

Questionamento das entidades hospitalares

Associações de hospitais filantrópicos do Rio Grande do Sul alegaram que a resolução impõe margem zero sem previsão legal expressa, violando a livre iniciativa e o equilíbrio econômico-financeiro das instituições.

  • Suposta extrapolação do poder normativo da CMED
  • Desconsideração de custos operacionais e logísticos
  • Risco ao equilíbrio financeiro dos hospitais

Entendimento do relator

O relator concluiu que a CMED atuou dentro das competências previstas na Lei nº 10.742/2003, limitando-se a executar a política pública de regulação econômica do mercado de medicamentos.

Segundo o Tribunal, medicamentos utilizados como insumos hospitalares não devem ser tratados como mercadorias destinadas à obtenção de lucro, mas como parte integrante do serviço de saúde prestado.

Regulação e interesse público

A Corte reforçou que, em mercados essenciais como o da saúde, a proteção do consumidor e o controle de práticas abusivas justificam maior intervenção regulatória do Estado.

A fixação de margem zero foi considerada compatível com os princípios constitucionais, desde que inserida no escopo legal de controle de preços.

Impactos práticos da decisão

  • Padronização da cobrança de medicamentos em hospitais
  • Maior previsibilidade para pacientes e planos de saúde
  • Redução de práticas consideradas abusivas
  • Impacto direto em hospitais privados e filantrópicos

A decisão consolida entendimento jurisprudencial relevante e tende a influenciar a atuação de hospitais em todo o país, especialmente na relação com operadoras de planos de saúde e consumidores.

Fonte: Migalhas

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