A fofoca jurídica de hoje é quente. E não, não é fofoca política — é lei.
No início da minha carreira, fui juíza de execução penal no interior do país. Eu cuidava da execução da pena dos presos que eu mesma havia condenado. E fazia isso não por gentileza, mas porque a Lei de Execução Penal manda.
O preso está sob custódia do Estado. E, por isso, o Estado — por meio do juiz da execução — tem o poder‑dever de proteger sua vida, sua saúde e sua integridade física. Isso não é opinião. Está escrito na lei.
A Lei de Execução Penal é clara: a assistência à saúde do preso é dever do Estado. E mais do que isso, cabe ao juiz da execução zelar por esse dever. Se o preso adoece, se há risco à vida, se existe negligência médica, o juiz tem que agir. É responsabilidade direta. Na minha época, isso era absolutamente inegociável.
Agora, corta para o Brasil de hoje.
Antes, porém, me apresento: sou Maria Consentino, advogada, fui juíza de direito por 23 anos, defensora pública e tenho 35 anos de carreira jurídica.
Dito isso, volto ao ponto.
O caso concreto e o papel dos órgãos técnicos na proteção da saúde do preso
Hoje temos um preso que precisou de tratamento hospitalar. O Conselho Federal de Medicina, órgão técnico, autônomo e fiscalizador, instaurou uma sindicância por entender que houve alta precoce ou falha médica no atendimento desse custodiado.
Até aqui, tudo absolutamente normal. É exatamente para isso que o Conselho existe.
Mas aí vem o plot twist jurídico.
O ministro que exerce a função de juiz da execução penal suspendeu a sindicância, invalidou a decisão do Conselho, determinou que a Polícia Federal investigasse o presidente do Conselho e afirmou que houve flagrante ilegalidade ou desvio de finalidade.
E não parou por aí.
Na prática, encerrou a apuração médica sobre um preso que está sob custódia do Estado.
Quando a exceção desafia a regra: a execução penal sob questionamento
Gente, eu nunca vi isso na minha vida.
Nunca vi um juiz retirar do preso o direito à saúde, interferir na autonomia médica, calar um órgão técnico fiscalizador e ainda transformar isso em investigação criminal.
Na minha época, isso era inadmissível. O preso está sob custódia do Estado. E o juiz da execução é responsável por essa vida.
E faço questão de frisar: isso não é opinião política. Isso está na Lei de Execução Penal. O problema é que, agora, vindo de um ministro do Supremo Tribunal Federal, a regra virou exceção e a exceção virou regra.
Então fica aqui a minha fofoca jurídica de hoje — com um pedido sincero de reflexão.
Isso é normal?
Ou sou eu que estou ficando maluca por ainda achar que a lei deveria valer — inclusive, e principalmente, dentro da execução penal?
Comenta aqui comigo. Porque, se isso for normal, a gente precisa conversar seriamente sobre o que virou o Estado de Direito no Brasil.
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Maria Consentino
Advogada e ex-Juíza de Direito, com mais de 35 anos de carreira jurídica.
Maria Consentino construiu uma trajetória marcada pela técnica, visão estratégica e liderança. Com ampla experiência no Judiciário e na advocacia, atua na gestão institucional, em litígios complexos e na prevenção de riscos jurídicos para clientes públicos e privados.