A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon Cosméticos ocorrida poucos meses após o retorno de licença médica por depressão.
Para o colegiado, as circunstâncias do desligamento indicam violação aos princípios constitucionais de proteção ao trabalho e de vedação à discriminação por motivo de doença.
Quadro clínico e afastamento
A trabalhadora apresentou transtorno depressivo recorrente associado ao estresse ocupacional, com comprovação médica e afastamento previdenciário concedido pelo INSS por aproximadamente dois meses.
Elementos considerados relevantes
Alterações após o retorno ao trabalho
Segundo a ação, após retornar da licença médica, a gerente foi transferida de setor, teve redução salarial e passou a atuar em condição de isolamento funcional.
Relatos sobre o ambiente corporativo
A trabalhadora descreveu cobranças excessivas por metas e exigências consideradas humilhantes, como participação em eventos com fantasias e apresentações públicas em situações vexatórias.
Entendimento do TST
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a depressão é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma das principais causas de incapacidade laboral.
Com base na Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado acometido por doença estigmatizante, cabendo ao empregador comprovar motivo legítimo.
Resultado do julgamento
O TST restabeleceu o reconhecimento da dispensa discriminatória e manteve a condenação ao pagamento em dobro dos salários, além da indenização por danos morais fixada pelo TRT.
A decisão reforça a necessidade de cuidado das empresas ao promover desligamentos próximos a afastamentos por motivo de saúde, especialmente em casos envolvendo transtornos mentais.
Fonte: Migalhas