O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 1ª Câmara Cível, condenou uma instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após reconhecer excesso em cobranças telefônicas realizadas de forma insistente, inclusive no ambiente de trabalho do consumidor.
O que o colegiado considerou
O julgamento foi unânime e reformou a sentença de primeiro grau, que havia considerado improcedente o pedido por entender não comprovada a cobrança vexatória. No recurso, a relatoria — atribuída à juíza convocada Denize de Barros Dodero — apontou que a prova testemunhal e o conjunto probatório indicaram excesso no modo de cobrança, ultrapassando o exercício regular do direito do credor.
Trecho central do caso: para a Câmara, a insistência e a forma de abordagem, com impacto no ambiente profissional e envolvimento de terceiros, contribuíram para constrangimento do consumidor.
Detalhes das ligações (conforme o processo)
As ligações teriam ocorrido com frequência diária e, em média, chegariam a cerca de dez chamadas por dia para o local de trabalho do autor, com recados deixados a terceiros. Em algumas ocasiões, houve menção a possíveis consequências judiciais.
Por que isso importa? a exposição perante colegas e o envolvimento de terceiros são fatores frequentemente considerados para caracterizar constrangimento na cobrança.
Base jurídica destacada no acórdão
A relatora citou a proteção do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas de cobrança capazes de submeter o consumidor inadimplente a situação de ridículo ou a constrangimento. A decisão reforça que a cobrança de dívida é legítima, mas encontra limites quando a abordagem atinge a dignidade e a esfera pessoal do devedor, sobretudo em ambiente profissional.
Juros e correção monetária: o que ficou definido
Por se tratar de relação contratual, o acórdão definiu que os juros de mora devem correr a partir da citação. Já a correção monetária deve incidir desde o arbitramento do valor da indenização.
O TJMS não divulgou a identidade do consumidor nem a do banco condenado.
Fonte: Correio do Estado