Direito do Trabalho

Senado avalia sugestão de estudante do DF para prever “piso”, 13º e FGTS a estagiários

Sugestão no Senado quer mudar a Lei do Estágio: bolsa mínima ligada ao salário mínimo, 13º e FGTS. Proposta do e-Cidadania atingiu 20 mil apoios e está na CDH.
Tramitação: SUG 13/2025 (Senado) Autoria: estudante (Portal e-Cidadania) Lei: 11.788/2008 (Lei do Estágio) Relatoria: senador Jorge Seif (PL-SC)

O Senado Federal passou a analisar uma sugestão legislativa apresentada por uma estudante do Distrito Federal para alterar a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e ampliar a proteção econômica de estagiários. A proposta foi enviada por Bruna Cristina Oliveira Lima, estudante de Direito do Centro Universitário de Brasília (Ceub), por meio do Portal e-Cidadania, e alcançou os 20 mil apoios exigidos para ser formalizada como Sugestão Legislativa.

No Senado, a matéria tramita como SUG 13/2025 e está sob relatoria do senador Jorge Seif (PL-SC). A sugestão será debatida na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), etapa em que o mérito é analisado e pode haver encaminhamento para conversão em projeto de lei.

O que muda na proposta

  • Criação de bolsa-auxílio mínima vinculada ao salário mínimo.
  • Previsão de 13º salário para estagiários.
  • Recolhimento de FGTS durante o estágio.

Justificativa e relato de precarização

Na justificativa, a autora relata experiências que descreve como precarização. Ela cita remuneração de R$ 30 por um mês de trabalho em um estágio anterior e afirma ter buscado reparação judicial. Segundo a estudante, mesmo em ambiente considerado melhor, persistiriam fragilidades do modelo atual.

Como ler esse trecho: o relato apresentado compõe a justificativa da sugestão legislativa e é usado para fundamentar a necessidade de revisão do regime econômico do estágio, sem que isso, por si só, signifique conclusão sobre fatos ou responsabilidade — temas que dependem de apuração e prova quando levados ao Judiciário.

O que a Lei do Estágio exige hoje

Do ponto de vista jurídico, a discussão toca o desenho normativo do estágio como “ato educativo escolar supervisionado” e, por definição, distinto do vínculo de emprego. A Lei nº 11.788/2008 exige termo de compromisso, supervisão e compatibilidade das atividades com a formação, além de prever limites e garantias próprias.

Regras atuais destacadas no texto

  • Estágio é ato educativo, com exigência de supervisão e compatibilidade com a formação.
  • Há necessidade de termo de compromisso e organização das condições do estágio.
  • Bolsa-auxílio e auxílio-transporte são obrigatórios apenas no estágio não obrigatório.
  • recesso de 30 dias quando durar um ano ou mais; quando houver bolsa, o recesso é remunerado.

Por que 13º e FGTS exigem debate

  • A proposta aproxima o estágio de institutos típicos do emprego, o que pode alterar incentivos e custos.
  • Tende a demandar análise de impactos regulatórios e sobre a oferta de vagas.
  • O texto pode sofrer ajustes ao longo da tramitação, preservando o objetivo de proteção mínima.

Leitura jurídica do tema

Ao propor 13º e FGTS, a sugestão legislativa aproxima o estágio de elementos associados à relação de emprego, o que tende a demandar debate técnico sobre impactos regulatórios, custos e incentivos para concessão de vagas, sem afastar o objetivo declarado de garantir condições mínimas de subsistência e proteção social aos estudantes.

O ponto central do debate é equilibrar o caráter educacional do estágio com garantias econômicas mais robustas, evitando que o instituto se torne, na prática, um emprego disfarçado — ou, no extremo oposto, uma forma de trabalho sem proteção mínima.

Glossário rápido:
Estágio não obrigatório: aquele que não é requisito do curso; a lei prevê bolsa-auxílio e auxílio-transporte como obrigatórios nessa modalidade.
FGTS: fundo ligado à proteção social do trabalhador, típico da relação de emprego, que a sugestão pretende estender ao estágio.
13º salário: gratificação anual também associada ao emprego formal, incluída entre as propostas da SUG.

Rito no Senado e próximos passos

No rito do Senado, a CDH deve discutir o mérito e emitir parecer. Se aprovada, a SUG é convertida em projeto de lei e passa a tramitar formalmente, com etapas de deliberação e possibilidade de ajustes no texto antes de eventual aprovação final.

Checklist de acompanhamento (interativo)

Este checklist ajuda a acompanhar a tramitação sem depender de “atalhos” informais de informação.

Perguntas frequentes (clique para expandir)

O que faz uma ideia virar Sugestão Legislativa?

No Portal e-Cidadania, quando a proposta atinge o número mínimo de apoios, ela pode ser formalizada como sugestão e enviada à comissão competente para análise, como ocorre aqui com a CDH.

Se a CDH aprovar, a mudança já vale?

Não. A aprovação na comissão converte a sugestão em projeto de lei, que passa a tramitar e pode sofrer alterações. Só vira norma após aprovação nas etapas previstas e sanção, quando aplicável.

Por que 13º e FGTS são discutidos como “aproximação” do emprego?

Porque são institutos típicos da relação de emprego. Inserir esses direitos no estágio altera o equilíbrio entre caráter educativo e proteção econômica, exigindo avaliação de impactos e desenho regulatório.


Fonte: Metrópoles

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