A Presidência sancionou a LC 226/2026, publicada no DOU em 13 de janeiro de 2026, alterando a LC 173/2020 para permitir que entes federativos quitem retroativamente vantagens funcionais por tempo de serviço suspensas durante a pandemia.
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28 maio 2020Início do período cujo tempo foi restringido para certas vantagens pela LC 173/2020 (conforme texto-base).
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31 dez 2021Fim do período indicado para quitação retroativa (se o ente optar e regulamentar).
A lei tem natureza autorizativa: não cria pagamento automático. Cada ente deverá decidir se pagará e em quais condições, por meio de lei própria, observando disponibilidade orçamentária e limites de responsabilidade fiscal.
O que pode ser quitado (se houver lei local e orçamento)
Vantagens citadas no texto-base
Por que não é automático
Travas fiscais e condições destacadas
Calamidade na pandemia
A autorização está condicionada ao requisito de ter sido decretado estado de calamidade pública no contexto da pandemia, conforme destacado no texto-base.
Regras constitucionais citadas
O texto menciona observância do art. 113 do ADCT e do §1º do art. 169 da Constituição, além de compatibilização com impacto financeiro e autorizações orçamentárias.
Sem repasse para outro ente
A lei veda transferir o encargo financeiro a outro ente federativo, preservando a divisão de responsabilidades entre União, estados, DF e municípios.
Quadro-resumo: como tende a funcionar
| O que a LC 226/2026 faz | Autoriza entes federativos a quitar retroativamente vantagens por tempo de serviço relativas ao período indicado. |
|---|---|
| Quem decide pagar | Cada ente (União/estado/DF/município), mediante lei própria e conforme disponibilidade orçamentária. |
| Período abrangido | 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. |
| Principais impactos | Regulamentação local, cálculos, definição de público-alvo e planejamento fiscal com cronogramas distintos. |
Perguntas e respostas (clique para abrir)
Isso cria direito automático ao pagamento?
Não. O texto-base afirma que a lei é autorizativa: cada ente precisa decidir e aprovar lei própria para definir critérios e forma de pagamento, além de observar disponibilidade orçamentária.
Quais vantagens aparecem como exemplos no texto?
Anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, relativos ao período indicado.
O que deve acontecer nos estados e municípios?
O texto-base aponta tendência de demandas por regulamentação local, definição de público-alvo e cálculo de valores, com variação conforme orçamento e escolhas legislativas de cada ente.
Checklist interativo do que acompanhar no seu ente
- Se o ente vai editar lei própria regulamentando critérios, alcance e forma de pagamento.
- Quais carreiras e vantagens serão incluídas (ou se haverá recortes específicos).
- Qual será o cronograma (à vista, parcelado, por lotes) e como será feito o cálculo.
- Como o ente comprovará compatibilidade orçamentária e impacto financeiro no processo legislativo.
Fonte: Migalhas