Direito Processual Penal

PF rebate críticas de Toffoli e afirma que prazo judicial prejudicou operação sobre o Master

PF negou inércia, disse que prazo de 24h imposto por Toffoli dificultou a Compliance Zero e alertou que guardar apreensões no STF pode prejudicar extração de dados.
STF — relatoria de Dias Toffoli Prazo discutido: 24 horas Operação: Compliance Zero Investigação vinculada ao Banco Master

A Polícia Federal respondeu formalmente ao ministro Dias Toffoli após críticas sobre suposto descumprimento de prazo para deflagrar diligências da Operação Compliance Zero. Em ofício, a corporação negou negligência e afirmou que o intervalo fixado pela decisão judicial teria dificultado a execução das medidas.

O que motivou a troca de ofícios

O atrito institucional começou após Toffoli determinar que a segunda fase da operação fosse cumprida em 24 horas. A deflagração ocorreu fora desse intervalo, e o ministro apontou “inércia” e descumprimento da decisão, com risco de afetar a eficácia das medidas cautelares e a preservação de provas.

O que a PF alegou ao STF

A Polícia Federal sustentou que o prazo, em vez de facilitar, dificultou a execução. O diretor-geral Andrei Rodrigues afirmou que circunstâncias operacionais — como atualização de endereços e cuidados para manter o elemento surpresa — exigiram mais tempo, e que a rigidez poderia comprometer resultados, especialmente diante da mobilidade dos investigados.

Além do prazo, o ofício também abordou preocupações sobre custódia de provas, especialmente em dispositivos que podem sofrer bloqueio automático ou perda remota de dados.

Custódia das provas e preocupação com dados digitais

A resposta da PF mencionou a determinação de lacre e guarda de bens e dispositivos no STF antes de perícia. A corporação alertou que essa dinâmica poderia afetar a coleta de dados em aparelhos com mecanismos automáticos de bloqueio ou destruição remota de informações.

Qual é o núcleo do conflito

  • Prazo: o STF fixou 24 horas para cumprimento; a PF executou fora do intervalo.
  • Risco apontado: Toffoli mencionou impacto em medidas cautelares e preservação de provas.
  • Resposta da PF: o tempo exigido por logística e surpresa inviabilizou a execução no prazo fixado.

O que foi discutido sobre material apreendido

  • Lacre e guarda no STF: medida indicada como pouco usual no texto-base.
  • Dispositivos eletrônicos: a PF alertou para bloqueios automáticos e risco de perda remota de informações.
  • Objetivo do debate: equilibrar integridade/custódia e viabilidade de extração pericial.

Sobre a Operação Compliance Zero

Segundo o texto-base, a operação apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master e seus controladores, com investigação de fraudes, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A ação resultou em dezenas de mandados de busca e apreensão em diferentes estados e incluiu diligências contra pessoas ligadas ao empresário Daniel Vorcaro, controlador do banco investigado.

Linha do tempo do impasse
  • 1) O STF autoriza medidas e fixa prazo de 24 horas para execução.
  • 2) A operação é deflagrada fora do intervalo determinado.
  • 3) Toffoli aponta possível inércia e risco à preservação de provas.
  • 4) A PF responde por ofício, negando negligência e citando entraves operacionais.
  • 5) Debate alcança também custódia de bens e dispositivos antes da perícia.
Glossário rápido
  • Diligências: atos de investigação e execução de mandados para coletar provas.
  • Medidas cautelares: providências para proteger a investigação (ex.: buscas, apreensões, bloqueios).
  • Perícia: análise técnica do material apreendido, inclusive dados de dispositivos.
  • Custódia: guarda e controle do material para evitar questionamentos sobre integridade.

Contexto institucional do debate

O episódio expõe tensões sobre como conciliar efetividade operacional da polícia judiciária com parâmetros fixados por autoridade judicial em operações complexas. O texto-base também menciona que o debate pode impactar tanto a eficácia da ação penal quanto a segurança jurídica das provas produzidas.


Fonte: Infomoney

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