Direito Administrativo
Direito Constitucional

STF veda emendas a entidades do terceiro setor com vínculos familiares de parlamentares e assessores

Dino proibiu emendas para ONGs com parentes de parlamentares ou assessores na direção ou na cadeia de contratação e determinou mais auditorias e controles até dezembro de 2026.
Autor: ministro Flávio Dino (STF) Tema: emendas e terceiro setor Eixo: transparência e rastreabilidade Medida: proibição por vínculo familiar

O ministro Flávio Dino determinou a proibição de destinação e execução de recursos de emendas parlamentares em favor de organizações do terceiro setor que mantenham vínculos familiares com o parlamentar autor da indicação ou com assessor parlamentar a ele vinculado. A decisão integra o acompanhamento, pelo STF, de medidas voltadas a ampliar transparência e rastreabilidade das emendas.

O que fica proibido

A vedação alcança entidades que tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente — em linha reta, colateral ou por afinidade — até o terceiro grau do parlamentar autor da emenda, ou de assessor parlamentar relacionado ao autor.

O comando também mira arranjos indiretos: mesmo que a entidade seja formalmente autônoma, a proibição inclui situações de contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas que tenham, como sócios, dirigentes, prestadores de serviço ou fornecedores, pessoas enquadradas nessas relações familiares, quando atuem como beneficiárias finais do recurso público.

Em termos práticos, a decisão não se limita ao “nome” no estatuto: ela alcança a cadeia de execução para evitar que o dinheiro público chegue ao beneficiário final por vias indiretas.

Fundamentos citados na decisão

O ministro associou a medida à vedação ao nepotismo, com referência à Súmula Vinculante 13. A lógica destacada é a proteção da impessoalidade e moralidade administrativas, evitando favorecimentos a parentes no uso de recursos públicos.

A decisão também menciona risco de configuração de ato de improbidade administrativa, citando o art. 11, XI, da Lei 8.429/1992. A referência aparece como alerta para a responsabilidade decorrente de condutas que contrariem deveres de imparcialidade e integridade na gestão pública, conforme o caso concreto.

O comando retoma deveres de transparência e rastreabilidade previstos no art. 163-A da Constituição e, no caso das organizações da sociedade civil que executem recursos, aponta parâmetros do Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014), com foco em governança, controle e prestação de contas.

Como a vedação se projeta na execução das emendas

Checklist de diligência (antes de indicar e executar)
  • Verificar se há cônjuge/companheiro/parente até o 3º grau do parlamentar (ou de assessor vinculado) em diretoria, administração ou gestão da entidade.
  • Mapear contratações, subcontratações e fornecedores para identificar beneficiário final com vínculo familiar relevante.
  • Checar o desenho de governança e a transparência mínima da entidade (inclusive registros e responsáveis).
  • Garantir documentação e trilha de rastreabilidade: indicação, repasse, execução, pagamentos e prestação de contas.

Medidas de controle e fiscalização até dezembro de 2026

O que foi determinado em paralelo à proibição
Nota técnica conjunta

O ministro determinou a solicitação de nota técnica conjunta sobre execução de emendas por órgãos específicos, como parte do reforço de governança.

Cronograma da CGU

A Controladoria-Geral da União deve apresentar cronograma com datas para auditorias e relatórios até dezembro de 2026, ampliando o monitoramento contínuo.

  • STF segue acompanhando medidas de transparência e rastreabilidade em emendas parlamentares.
  • É estabelecida vedação objetiva para evitar destinação/executar recursos com vínculos familiares relevantes.
  • São acionados instrumentos de controle, com foco em auditorias e relatórios programados até dezembro de 2026.

Entenda melhor (clique para abrir)

O que significa “rastreabilidade” no contexto das emendas?

Rastreabilidade é a capacidade de acompanhar o caminho do recurso público: quem indicou, para onde foi, quem executou, como contratou e quem foi o beneficiário final. A decisão reforça que esse encadeamento deve ficar verificável.

Por que a decisão fala em “beneficiário final”?

Porque arranjos indiretos podem preservar aparência de regularidade enquanto o recurso termina em alguém ligado ao agente político. O comando amplia o alcance para alcançar contratações e intermediações quando o beneficiário final se enquadra nos vínculos familiares apontados.

O que entra no debate sobre impessoalidade e moralidade?

A decisão menciona parâmetros como a vedação ao nepotismo e o risco de improbidade para reforçar que a aplicação do orçamento deve seguir critérios impessoais, com barreiras claras contra favorecimentos familiares ou arranjos de execução que comprometam a integridade do gasto público.

Nota: este bloco foi estruturado exclusivamente a partir das informações fornecidas no texto-base, sem inclusão de dados externos, números adicionais ou detalhes não mencionados.

Fonte: Agência Brasil

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