Reportagem publicada em 19 de janeiro de 2026 informa que José Ticiano Dias Toffoli (PT), ex-prefeito de Marília (SP) e irmão do ministro do STF Dias Toffoli, acumula ações judiciais e decisões administrativas relacionadas ao período em que esteve à frente do Executivo municipal, com dados atribuídos a apuração jornalística.
Pontos-chave (segundo a reportagem)
Recapeamento e ressarcimento citado
No plano judicial, a reportagem relata que, em setembro de 2025, a Justiça teria condenado José Ticiano Dias Toffoli a ressarcir R$ 180 mil aos cofres públicos, em razão de irregularidades na contratação de serviços de recapeamento asfáltico, com indicação de preços acima do mercado.
Ainda segundo o texto, a mesma decisão teria alcançado o ex-prefeito Mário Bulgareli, um ex-secretário municipal e a empresa contratada. A defesa de Ticiano, conforme relatado, afirmou que o processo não teria chegado ao fim e mencionou absolvições em outras ações, destacando a possibilidade de recurso.
O que observar ao ler esse trecho
O conteúdo é apresentado como relato jornalístico, com indicação de defesa e possibilidade de recurso. Isso sugere que o desfecho pode depender de novas decisões no andamento processual.
Verbas vinculadas e desfecho narrado
A matéria menciona episódio envolvendo o uso de R$ 28 milhões de verbas vinculadas às áreas de saúde e educação para custear despesas gerais do município. O texto ressalta que, em regra, tais recursos possuem destinação específica.
Segundo o relato, houve condenação criminal em primeira instância, com pena convertida em multa, e posterior reforma atribuída ao STJ, com afastamento de responsabilização por falta de comprovação de dolo de prejuízo ao erário e reconhecimento de prescrição, além de referência a tentativa sem êxito de cobrança na esfera cível.
Nota técnica (do texto-base)
Como o acórdão específico não foi identificado em fonte oficial consultada nesta apuração, as informações sobre fundamentos e data do julgamento permanecem aqui como relato jornalístico.
TCE-SP e contas de 2012
Na esfera de controle externo, o texto informa que o TCE-SP emitiu parecer desfavorável às contas anuais de 2012 da Prefeitura de Marília, relativas a períodos de Bulgareli e Ticiano. O documento registraria déficit orçamentário, fragilidades em resultados e apontamentos sobre despesas com pessoal.
O texto-base menciona, ainda, referência a aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato, em afronta ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de recomendações e encaminhamento de cópia ao Ministério Público após o trânsito em julgado. A reportagem afirma que a Câmara Municipal teria confirmado a decisão na esfera político-administrativa.
Como esse tipo de apontamento costuma funcionar
O texto-base descreve uma dinâmica em duas camadas: análise técnica do tribunal de contas, com recomendações e encaminhamentos; e apreciação no âmbito político-administrativo, atribuída à Câmara Municipal.
Linha do tempo (datas citadas no texto-base)
Glossário rápido
Ressarcimento
Devolução de valores aos cofres públicos, conforme entendimento exposto em decisão judicial citada no texto-base.
Verbas vinculadas
Recursos com destinação específica por norma, como os citados para saúde e educação. A reportagem relata controvérsia sobre uso para despesas gerais.
Dolo e prescrição
Dolo é a intenção (ou assunção consciente do risco) relacionada a um resultado; prescrição é a perda do direito de punir ou cobrar após determinado tempo, conforme regras aplicáveis. O texto-base atribui esses fundamentos ao desfecho narrado no STJ.
Perguntas frequentes
O que é um parecer desfavorável do TCE?
No texto-base, ele aparece como avaliação técnica sobre contas públicas, com apontamentos e recomendações, além de referência a encaminhamentos após trânsito em julgado.
Por que há uma nota técnica sobre o acórdão?
Porque o texto-base registra que o acórdão específico não foi identificado em fonte oficial consultada na apuração mencionada, mantendo aquele trecho como relato jornalístico.
Fonte: Revista Oeste