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O caso
O TJRS determinou que duas plataformas de apostas online excluam de seus sistemas um usuário diagnosticado com ludopatia (transtorno do jogo patológico), sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A medida foi concedida em decisão monocrática do desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível, ao apreciar agravo do consumidor contra decisão de primeiro grau que havia negado pedidos urgentes. O processo tramita em segredo de justiça.
Pedidos do autor
Conforme narrado, o autor ajuizou ação declaratória de nulidade de apostas, cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e morais. Ele afirma ter passado a apostar de forma compulsiva e acumulado prejuízo financeiro superior a R$ 129 mil, além de apresentar diagnóstico por profissional de saúde.
Fundamentos apontados
Na demanda, o consumidor sustentou que as empresas teriam falhado em adotar políticas de “jogo responsável” previstas na Lei 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF 1.231/2024, especialmente por não reconhecerem sinais de comportamento compulsivo e, ao contrário, estimularem a continuidade das apostas por meio de bônus e notificações.
Explainer interativo
Por que “autoexclusão” pode ser insuficiente?
Segundo o texto-base, o relator destacou que a ludopatia compromete autocontrole e autonomia decisória. Por isso, não seria razoável exigir que o próprio doente arque sozinho com a responsabilidade de interromper a conduta. Nesse cenário, a decisão afirma que a autoexclusão, quando oferecida como solução principal, não enfrenta adequadamente a realidade clínica do transtorno.
O que foi determinado às plataformas
Com base no entendimento narrado, o magistrado reconheceu deveres legais de monitoramento e intervenção diante de situações de risco e determinou a exclusão do autor das plataformas como medida de proteção à saúde e à dignidade do consumidor em condição de vulnerabilidade, sob multa diária em caso de descumprimento.
Por que o pedido contra o Banco Central foi negado
O TJRS negou o bloqueio individualizado de transações destinadas a apostas, por entender que a medida não se adequa às atribuições do Banco Central, voltadas a competências macroeconômicas e regulatórias — e não à criação de um sistema proativo de rastreamento e bloqueio de operações de consumo para um indivíduo específico.
O que a decisão reforça
Na prática, a decisão aponta que medidas de contenção e proteção podem recair diretamente sobre as plataformas, sem deslocar ao Banco Central funções de controle individual de pagamentos. O caso também reforça o debate sobre deveres de cuidado no setor de apostas reguladas.
Fonte: Migalhas