Direito Empresarial
Processo Civil

Justiça de SP autoriza penhora de bens em imóveis de João Appolinário em cobrança de R$ 24,9 milhões

Justiça de SP autorizou penhora de bens ligados a imóveis atribuídos ao fundador da Polishop para garantir cobrança de R$ 24,9 mi. Oficial de Justiça fará diligência; defesa pode recorrer.
Medida: penhora para garantir crédito em ação de cobrança
Valor: débito estimado em R$ 24,9 milhões
Alcance: bens vinculados a imóveis residenciais atribuídos ao empresário
Local: dois apartamentos no Jardim Paulista (SP)

Decisão e finalidade da penhora

A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de bens vinculados a imóveis residenciais atribuídos a João Appolinário, fundador e presidente da Polishop, no contexto de ação de cobrança proposta pela Versuni Brasil Ltda. A medida busca assegurar a satisfação, ainda que parcial, de um débito calculado em R$ 24,9 milhões.

A decisão foi proferida pelo juiz Renan Jacó Mota e prevê diligência de oficial de Justiça nos endereços indicados, para identificação e constrição de bens com valor econômico.

Alegação da credora

Segundo as informações divulgadas, a credora sustentou que os imóveis são de padrão elevado e que, por essa razão, haveria expectativa de encontrar itens de valor capazes de contribuir para o adimplemento do crédito.

  • Diligência para localizar bens com valor econômico.
  • Constrição para garantir a utilidade do processo.
  • Defesa ainda pode recorrer, conforme noticiado.
Alcance da ordem

A ordem de penhora, conforme noticiado, alcança dois apartamentos no bairro do Jardim Paulista, em São Paulo. A diligência serve para identificar bens que possam ser constritos com valor suficiente para auxiliar na satisfação do débito.

  • Imóveis residenciais indicados pela credora.
  • Busca por bens com valor econômico no cumprimento do mandado.
  • Medida voltada a garantir eventual expropriação futura, se necessária.

Como funciona na execução civil

No plano jurídico, a medida se insere na lógica da execução civil: em regra, o executado é citado para pagar e, não havendo pagamento, o mandado pode conter ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de Justiça, que também costuma realizar a avaliação inicial do bem constrito.

A penhora tem função típica de garantir o resultado útil do processo, preservando bens para futura expropriação, se necessário.

Glossário rápido (clique para abrir)
  • Penhora: ato de constrição judicial que “reserva” bens para garantir o pagamento do crédito.
  • Avaliação: estimativa inicial do valor do bem constrito, muitas vezes feita pelo oficial de Justiça.
  • Expropriação: etapa futura em que o bem pode ser vendido/convertido em valor para pagamento, se necessário.
  • Oficial de Justiça: agente que cumpre ordens judiciais, como citações, intimações e diligências de penhora.

Relação com recuperação judicial

O caso também dialoga com a recuperação judicial. A Polishop, segundo as reportagens, está em recuperação judicial desde 2024, e há registro de disputas anteriores envolvendo penhoras relacionadas a outra cobrança, ligada ao Shopping Mooca.

Em termos normativos, a Lei 11.101/2005 prevê a suspensão de ações e execuções “em face do devedor” com o deferimento do processamento da recuperação, o chamado stay period. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de execuções contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, como fiadores e avalistas, conforme a Súmula 581.

Comparativo prático

Empresa em recuperação

A lei prevê suspensão de ações e execuções “em face do devedor” após o deferimento do processamento, no período conhecido como stay period.

Coobrigados e garantidores

Conforme o entendimento citado (Súmula 581 do STJ), a recuperação do devedor principal não impede, por si só, execuções contra terceiros coobrigados.

Por que isso impacta contratos e negociações? (clique para abrir)
  • Reforça a distinção entre a proteção da empresa em recuperação e a responsabilização patrimonial de coobrigados.
  • Influencia estratégias de gestão de garantias e alocação de riscos em contratos de fornecimento.
  • Afeta a condução de negociações e eventuais propostas de acordo, especialmente em cobranças relevantes.

Fonte: Infomoney

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