Limites nas redes
O Tribunal Superior do Trabalho recentemente reverteu a demissão por justa causa de um funcionário que havia sido dispensado após publicar, em redes sociais, vídeos ironizando situações do trabalho e colegas.
Não pretendo analisar o caso sob a ótica trabalhista. O ponto que merece reflexão — especialmente do ponto de vista empresarial e digital — é outro: a empresa não possuía, em seu código de conduta, regras específicas sobre o uso de redes sociais pelos colaboradores.
De forma resumida, o funcionário utilizou suas redes para publicar conteúdos com tom de ironia e deboche relacionados ao ambiente profissional. A empresa entendeu que o comportamento violava deveres de conduta e aplicou a justa causa. Contudo, ao analisar o caso, a Justiça considerou não apenas o conteúdo das publicações, mas também o contexto em que ocorreram e, sobretudo, a ausência de diretrizes internas claras sobre esse tipo de comportamento.
Sem regras, sem controle
E por que isso importa tanto hoje?
Porque o uso das plataformas digitais deixou de ser algo pontual e passou a integrar a rotina das pessoas. O ambiente de trabalho não termina mais quando o expediente acaba. Ele continua no WhatsApp, no Instagram, no TikTok e em diversas outras redes.
Comentários, vídeos e postagens feitos fora da empresa, mas relacionados a ela, podem impactar diretamente sua imagem, sua reputação e a relação entre colegas. É exatamente nesse ponto que o código de conduta se torna uma ferramenta essencial.
Conduta exige clareza
O código de conduta não é um documento meramente formal ou burocrático. Ele é um instrumento de orientação. Serve para deixar claros os valores da empresa, os comportamentos esperados e os limites que devem ser respeitados. Ele protege a empresa, mas também protege o colaborador, pois evita interpretações subjetivas e decisões baseadas apenas em percepções individuais.
Quando falamos especificamente de redes sociais, o código pode — e deve — trazer orientações práticas.
Por exemplo:
1. O que pode ou não ser postado quando o conteúdo envolve o ambiente de trabalho?
2. É permitido gravar vídeos dentro da empresa?
3. É possível mencionar clientes, projetos ou rotinas internas?
4. Como o colaborador deve se referir à empresa e aos colegas nas redes?
Sem regras claras, todas essas questões ficam abertas a interpretações.
Outro ponto essencial diz respeito à confidencialidade e à proteção de dados. Muitas vezes, o colaborador não tem a real dimensão de que uma simples postagem pode expor informações estratégicas, dados pessoais de colegas ou até dados de clientes. Por isso, o código de conduta deve deixar claro que informações internas, dados pessoais, documentos, imagens do ambiente de trabalho e qualquer conteúdo sensível não devem ser divulgados sem autorização expressa.
Previnir é proteger
Além disso, o código pode abordar o respeito à imagem da empresa e das pessoas que fazem parte dela. Ofensas, ironias excessivas ou discursos que gerem constrangimento ou desvalorização do ambiente de trabalho podem — e devem — ter previsão expressa.
No caso analisado pelo TST, a ausência dessas diretrizes foi mencionada na decisão. Se não há regra clara dizendo o que é proibido, quais são os limites e quais consequências podem existir, torna‑se mais difícil sustentar medidas disciplinares severas. O colaborador precisa saber, de forma objetiva, quais comportamentos são esperados dele, inclusive no ambiente digital.
Por isso, quando falamos em prevenção de conflitos, o código de conduta ocupa papel central. Ele cria previsibilidade, orienta comportamentos e reduz riscos jurídicos. Com regras claras, o colaborador entende até onde pode ir ao falar do trabalho nas redes sociais, e a empresa consegue proteger sua imagem, seus dados e suas relações internas.
Muitos conflitos poderiam ser evitados com orientação, estrutura e regras bem definidas.