Direito Constitucional
Direito Processual Penal

Relator da CPI do Crime Organizado mira escritório da mulher de ministro do STF

A CPI do Crime Organizado discute ampliar investigações para apurar contratos, fluxos financeiros e possíveis conflitos de interesse ligados ao Banco Master e a pessoas próximas a ministros do STF.

A CPI do Crime Organizado avalia a ampliação de suas investigações para abranger o chamado “caso Banco Master”, envolvendo relações profissionais e financeiras de pessoas ligadas a autoridades do Supremo Tribunal Federal.

Ampliação do escopo investigativo

O relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), anunciou a intenção de propor requerimentos de quebra de sigilo relacionados ao escritório de advocacia da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes.

Contexto da CPI

Instalada em novembro de 2025, a CPI foi criada para investigar crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e a atuação de organizações criminosas estruturadas.

Relação com o Banco Master

Segundo informações citadas pelo relator, o escritório teria sido contratado pelo Banco Master para a prestação de serviços advocatícios, com pagamentos considerados elevados.

  • Análise da contraprestação efetiva dos serviços
  • Verificação de fluxos financeiros relevantes
  • Respeito ao sigilo profissional da advocacia
Por que a quebra de sigilo é sensível?

A quebra de sigilo envolve dados protegidos constitucionalmente e deve ser fundamentada, proporcional e relacionada diretamente ao fato investigado.

Apuração paralela envolvendo resort no Paraná

A CPI também estuda requerimentos de quebra de sigilo de um resort ligado a familiares do ministro Dias Toffoli, relator do processo do Banco Master no STF.

A investigação busca identificar possíveis vínculos financeiros que possam indicar conflito de interesses ou movimentações relevantes.

Pontos-chave da investigação

  • Ampliação do objeto da CPI para incluir o Banco Master
  • Análise de contratos e pagamentos advocatícios
  • Verificação de possíveis conflitos de interesse

Fundamentos legais

A atuação da CPI está amparada pelo artigo 58, §3º, da Constituição Federal, que confere poderes investigativos às comissões parlamentares.

Limites constitucionais

Mesmo com poderes amplos, a CPI deve respeitar direitos fundamentais, como intimidade, sigilo de dados e a separação de poderes.

Possíveis desdobramentos

A eventual aprovação dos requerimentos pode ampliar formalmente a investigação e gerar repercussões jurídicas e políticas, inclusive em outras instâncias.

Fonte: Infomoney

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